Detalhe do processo

0013591-66.2024.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Dois Vizinhos
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013591-66.2024.8.16.0131 Processo: 0013591-66.2024.8.16.0131 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCELIA BENELLI Requerido(s): EMANUELA QUEQUI 1. Declaro ciência acerca da competência para dirimir a questão. 2. Já realizado o interrogatório prévio do interditando (ev. 55.1), bem como, já apresentada a contestação pela Defensoria Pública da comarca de Paro Brnaco/PR (ev. 54.1) e já realizada a perícia médica pertinente (ev. 126.1), determino outras diligências necessárias ao deslinde do feito. 3. Oficie-se aos C.R.I. locais, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhamento ao R. Juízo de certidão que atesta a existência, ou não, de bens de raiz de propriedade dos requerentes e do interditando. 4. Depois, oficie-se o INSS a fim de que informe qual benefício possui a parte interditanda, informando, se pleiteado administrativa ou judicialmente, e se neste foi realizado laudo pericial para averiguação da capacidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso positivo, encaminhe aos autos o comprovante do requerimento e cópia do laudo. 5. Simultaneamente, expeça-se ofício ao CRAS do município para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se presta acompanhamento à família do interditando. 6. Ainda, defiro a realização do estudo social com os envolvidos nesta lide, conforme solicitado pelo Parquet. À Secretaria para que proceda a nomeação de profissional assistente social vinculado(a) ao CRAS deste Município. 6.1. Intime-se o profissional indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, indicando data, local e horário para a realização do ato, consignando-se que se trata de justiça gratuita. 6.2. Intimem-se o Curador Provisório e o Representante do Ministério Público para, caso entendam necessário, indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 6.3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da concordância com a nomeação. 7. Com a apresentação do Laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo expressamente à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Não a pretendendo, apresentem, desde logo, alegações finais, no prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte requerente. 8. Em seguida, ao Ministério Público para parecer. 9. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCELIA BENELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE APARECIDA LANGE

OAB: 38494/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013591-66.2024.8.16.0131 Processo: 0013591-66.2024.8.16.0131 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCELIA BENELLI Requerido(s): EMANUELA QUEQUI 1. Declaro ciência acerca da competência para dirimir a questão. 2. Já realizado o interrogatório prévio do interditando (ev. 55.1), bem como, já apresentada a contestação pela Defensoria Pública da comarca de Paro Brnaco/PR (ev. 54.1) e já realizada a perícia médica pertinente (ev. 126.1), determino outras diligências necessárias ao deslinde do feito. 3. Oficie-se aos C.R.I. locais, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhamento ao R. Juízo de certidão que atesta a existência, ou não, de bens de raiz de propriedade dos requerentes e do interditando. 4. Depois, oficie-se o INSS a fim de que informe qual benefício possui a parte interditanda, informando, se pleiteado administrativa ou judicialmente, e se neste foi realizado laudo pericial para averiguação da capacidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso positivo, encaminhe aos autos o comprovante do requerimento e cópia do laudo. 5. Simultaneamente, expeça-se ofício ao CRAS do município para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se presta acompanhamento à família do interditando. 6. Ainda, defiro a realização do estudo social com os envolvidos nesta lide, conforme solicitado pelo Parquet. À Secretaria para que proceda a nomeação de profissional assistente social vinculado(a) ao CRAS deste Município. 6.1. Intime-se o profissional indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, indicando data, local e horário para a realização do ato, consignando-se que se trata de justiça gratuita. 6.2. Intimem-se o Curador Provisório e o Representante do Ministério Público para, caso entendam necessário, indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 6.3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da concordância com a nomeação. 7. Com a apresentação do Laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo expressamente à necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Não a pretendendo, apresentem, desde logo, alegações finais, no prazo igual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte requerente. 8. Em seguida, ao Ministério Público para parecer. 9. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito