0013590-73.2025.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0013590-73.2025.5.15.0083 AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA JUNIOR RÉU: MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) CMMC Intimado(s) / Citado(s) - MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HERIBERTO BRITO DE OLIVEIRA
Réu MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor RODRIGO CESAR MALAGOLI
Autor VALTER PAULO DA SILVA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO CLAUDINO ALMEIDA
OAB: 250368/SP
PAULO GABRIEL CASTILHO ALMEIDA
OAB: 516506/SP
PAULO CESAR DE ALMEIDA
OAB: 381237/SP
LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA
OAB: 309850/SP
MARIA CAROLINA VELASCO MORI
OAB: 382831/SP
HIVERARDO BERTASI VELASCO
OAB: 116081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0013590-73.2025.5.15.0083 AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA JUNIOR RÉU: MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) CMMC Intimado(s) / Citado(s) - MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0013590-73.2025.5.15.0083 AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA JUNIOR RÉU: MAGNAGHI AERONAUTICA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta) CMMC Intimado(s) / Citado(s) - VALTER PAULO DA SILVA JUNIOR