Detalhe do processo

0013588-24.2025.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013588-24.2025.5.15.0077 AUTOR: ANA MARIA SILVA FERREIRA RÉU: BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71af2e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do autor ID d2271dd, determino que seja a perícia realizada de forma indireta telepresencial, a partir de entrevista do Sr. Perito com as partes e análise de documentos, valendo-se de meios indiretos para aferir a existência ou não da insalubridade, com o recurso a entrevistas, exame de documentos, remissão a outros laudos periciais anteriormente produzidos. Por tratar-se de Perícia Indireta, é OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES NA REUNIÃO TELEPRESENCIAL, AUTOR E RECLAMADA, sob pena de preclusão da prova. Todos os prazos consignados neste despacho correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - até o dia 29/07/2026: prazo para o perito indicar o DIA, HORA E LINK para perícia INDIRETA TELEPRESENCIAL. - até 17/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Intimem-se. Diante da justificativa do autor ID d2271dd acerca de sua ausência e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item, com intimação para partes. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO EM ITATIBA) Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID e453419 de 16/04/2026. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA SILVA FERREIRA

Réu BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Autor BRUNO CORREIA DA SILVA

Autor SERGIO PEDROSO MONTANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO MAZZA TROISE

OAB: 188199/SP

DAVID OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 409026/SP

BRUNA LOPES PAVANELLI

OAB: 451546/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013588-24.2025.5.15.0077 AUTOR: ANA MARIA SILVA FERREIRA RÉU: BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71af2e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do autor ID d2271dd, determino que seja a perícia realizada de forma indireta telepresencial, a partir de entrevista do Sr. Perito com as partes e análise de documentos, valendo-se de meios indiretos para aferir a existência ou não da insalubridade, com o recurso a entrevistas, exame de documentos, remissão a outros laudos periciais anteriormente produzidos. Por tratar-se de Perícia Indireta, é OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES NA REUNIÃO TELEPRESENCIAL, AUTOR E RECLAMADA, sob pena de preclusão da prova. Todos os prazos consignados neste despacho correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - até o dia 29/07/2026: prazo para o perito indicar o DIA, HORA E LINK para perícia INDIRETA TELEPRESENCIAL. - até 17/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Intimem-se. Diante da justificativa do autor ID d2271dd acerca de sua ausência e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item, com intimação para partes. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO EM ITATIBA) Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID e453419 de 16/04/2026. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013588-24.2025.5.15.0077 AUTOR: ANA MARIA SILVA FERREIRA RÉU: BIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71af2e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante da manifestação do autor ID d2271dd, determino que seja a perícia realizada de forma indireta telepresencial, a partir de entrevista do Sr. Perito com as partes e análise de documentos, valendo-se de meios indiretos para aferir a existência ou não da insalubridade, com o recurso a entrevistas, exame de documentos, remissão a outros laudos periciais anteriormente produzidos. Por tratar-se de Perícia Indireta, é OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES NA REUNIÃO TELEPRESENCIAL, AUTOR E RECLAMADA, sob pena de preclusão da prova. Todos os prazos consignados neste despacho correrão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - até o dia 29/07/2026: prazo para o perito indicar o DIA, HORA E LINK para perícia INDIRETA TELEPRESENCIAL. - até 17/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Intimem-se. Diante da justificativa do autor ID d2271dd acerca de sua ausência e para evitar-se cerceamento de defesa e possível nulidade futura, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Endereço do local da perícia médica: Espaço Viana - Av. Dom Pedro II, 131 - Centro, Salto - SP Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 29/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item, com intimação para partes. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO EM ITATIBA) Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID e453419 de 16/04/2026. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SILVA FERREIRA