Detalhe do processo

0013588-10.2014.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013588-10.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Gutierrez de Araújo - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da manifestação das partes acerca da realização da perícia médica na modalidade indireta, bem como considerando as sucessivas recusas dos médicos peritos em assumir o encargo, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento da prova pericial indireta, independentemente do comparecimento da parte autora, em observância ao v. Acórdão de fls. 250/260 e em razão do lapso temporal transcorrido desde a realização do procedimento cirúrgico objeto da lide. Destaque-se que o agendamento informado em fl. 464 deverá ser cancelado, eis que o ofício de fls. 422 direcionou a solicitação, automaticamente, ao setor de perícias diretas/presenciais. Ademais, considerando o teor da certidão de fl. 465, determino à serventia que, valendo-se dos equipamentos e ferramentas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, providencie, se possível, a reprodução, em melhor resolução, das imagens constantes às fls. 24, 40/43 e 50/51, encaminhando os respectivos documentos ao setor competente do IMESC (protocolo@imesc.sp.gov.br), após o agendamento da perícia ora determinada. Intimem-se as partes, inclusive o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, via portal eletrônico. Cumpra-se e publique-se com urgência. - ADV: CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP), PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Autor SANDRA REGINA GUTIERREZ DE ARAúJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO

OAB: 182954/SP

CAROLINA TREVISAN MINAES

OAB: 340384/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0013588-10.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Gutierrez de Araújo - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Diante da manifestação das partes acerca da realização da perícia médica na modalidade indireta, bem como considerando as sucessivas recusas dos médicos peritos em assumir o encargo, expeça-se ofício ao IMESC para o agendamento da prova pericial indireta, independentemente do comparecimento da parte autora, em observância ao v. Acórdão de fls. 250/260 e em razão do lapso temporal transcorrido desde a realização do procedimento cirúrgico objeto da lide. Destaque-se que o agendamento informado em fl. 464 deverá ser cancelado, eis que o ofício de fls. 422 direcionou a solicitação, automaticamente, ao setor de perícias diretas/presenciais. Ademais, considerando o teor da certidão de fl. 465, determino à serventia que, valendo-se dos equipamentos e ferramentas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, providencie, se possível, a reprodução, em melhor resolução, das imagens constantes às fls. 24, 40/43 e 50/51, encaminhando os respectivos documentos ao setor competente do IMESC (protocolo@imesc.sp.gov.br), após o agendamento da perícia ora determinada. Intimem-se as partes, inclusive o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, via portal eletrônico. Cumpra-se e publique-se com urgência. - ADV: CAROLINA TREVISAN MINAES (OAB 340384/SP), PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP)