0013587-42.2025.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0013587-42.2025.5.15.0076 REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DE FREITAS STREIFF REQUERIDO: LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f9dde proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL - 0011863-94.2022.5.15.0015. Laudo pericial apresentado no ID 4f5814b com a anuência da parte autora. A reclamada apresenta impugnação genérica aos cálculos periciais, sem apontar um único equívoco nos cálculos periciais. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a) com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 4f5814b, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) EDUARDO OLIVEIRA QUEIROZ, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO OLIVEIRA QUEIROZ
Autor FABIANA RIBEIRO DE FREITAS STREIFF
Réu LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0013587-42.2025.5.15.0076 REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DE FREITAS STREIFF REQUERIDO: LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f9dde proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL - 0011863-94.2022.5.15.0015. Laudo pericial apresentado no ID 4f5814b com a anuência da parte autora. A reclamada apresenta impugnação genérica aos cálculos periciais, sem apontar um único equívoco nos cálculos periciais. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a) com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 4f5814b, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) EDUARDO OLIVEIRA QUEIROZ, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0013587-42.2025.5.15.0076 REQUERENTE: FABIANA RIBEIRO DE FREITAS STREIFF REQUERIDO: LABCENTER SERVICOS LABORATORIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f9dde proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL - 0011863-94.2022.5.15.0015. Laudo pericial apresentado no ID 4f5814b com a anuência da parte autora. A reclamada apresenta impugnação genérica aos cálculos periciais, sem apontar um único equívoco nos cálculos periciais. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a) com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), conforme ID 4f5814b, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) EDUARDO OLIVEIRA QUEIROZ, arbitrados em R$ 3.100,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do perito já certificada nos autos. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Efetivada a garantia da execução, sem oposição de embargos à execução, aguarde-se o retorno dos autos principais. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto FAHB Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RIBEIRO DE FREITAS STREIFF