0013587-22.2025.5.15.0018
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013587-22.2025.5.15.0018 AUTOR: RENATO ALVES FEITOSA RÉU: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0184b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o perito médico oftalmologista não foi intimado para realização da perícia em tempo hábil, revejo o despacho de ID 9aa1cf0, para reagendar nova data da perícia. Ficam consignados os novos prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026 : prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia: Rua Dr. Antônio da Costa Carvalho, nº 287, Campinas/SP – CEP 13020-570 Telefone: (19) 3294-5115 ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA OFTALMOLOGISTA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 9aa1cf0 de 27/06/2026. Intimem-se as partes e o perito médico oftalmologista. JUNDIAI/SP, 24 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA - RODOVIAS DAS COLINAS S/A
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA
Autor RENATO ALVES FEITOSA
Réu RODOVIAS DAS COLINAS S/A
Réu SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO BARSALINI
OAB: 222195/SP
RODRIGO SEIZO TAKANO
OAB: 162343/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013587-22.2025.5.15.0018 AUTOR: RENATO ALVES FEITOSA RÉU: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0184b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o perito médico oftalmologista não foi intimado para realização da perícia em tempo hábil, revejo o despacho de ID 9aa1cf0, para reagendar nova data da perícia. Ficam consignados os novos prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026 : prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia: Rua Dr. Antônio da Costa Carvalho, nº 287, Campinas/SP – CEP 13020-570 Telefone: (19) 3294-5115 ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA OFTALMOLOGISTA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 9aa1cf0 de 27/06/2026. Intimem-se as partes e o perito médico oftalmologista. JUNDIAI/SP, 24 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA - RODOVIAS DAS COLINAS S/A
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013587-22.2025.5.15.0018 AUTOR: RENATO ALVES FEITOSA RÉU: SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0184b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o perito médico oftalmologista não foi intimado para realização da perícia em tempo hábil, revejo o despacho de ID 9aa1cf0, para reagendar nova data da perícia. Ficam consignados os novos prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026 : prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 17/09/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 25/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 13/10/2026: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço para perícia: Rua Dr. Antônio da Costa Carvalho, nº 287, Campinas/SP – CEP 13020-570 Telefone: (19) 3294-5115 ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA OFTALMOLOGISTA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 9aa1cf0 de 27/06/2026. Intimem-se as partes e o perito médico oftalmologista. JUNDIAI/SP, 24 de julho de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO ALVES FEITOSA