0013575-93.2016.8.19.0007
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considero a ausência de manifestação das rés ao laudo técnico, e a concordância da parte autora em fls. 795-805, bem como o fato de que o perito nomeado possui amplo conhecimento técnico e especialização adequados à elaboração do trabalho apresentado. O laudo pericial de fls.753-789, revela-se criterioso e amparado em sólida fundamentação técnica. Diante disso, homologo o laudo pericial para que produza os jurídicos e legais efeitos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental superveniente. Expeça-se o ofício de ajuda de custo ao perito.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALCIONEIDE ALVES DA SILVA
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu FRANCISCO JOSÉ PIRES
Réu RODOLOG TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEITON DA SILVA FREITAS
OAB: 174223/RJ
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB: 2683/RJ
NEI CALDERON
OAB: 2693/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 174531/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considero a ausência de manifestação das rés ao laudo técnico, e a concordância da parte autora em fls. 795-805, bem como o fato de que o perito nomeado possui amplo conhecimento técnico e especialização adequados à elaboração do trabalho apresentado. O laudo pericial de fls.753-789, revela-se criterioso e amparado em sólida fundamentação técnica. Diante disso, homologo o laudo pericial para que produza os jurídicos e legais efeitos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental superveniente. Expeça-se o ofício de ajuda de custo ao perito.