Detalhe do processo

0013575-93.2016.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considero a ausência de manifestação das rés ao laudo técnico, e a concordância da parte autora em fls. 795-805, bem como o fato de que o perito nomeado possui amplo conhecimento técnico e especialização adequados à elaboração do trabalho apresentado. O laudo pericial de fls.753-789, revela-se criterioso e amparado em sólida fundamentação técnica. Diante disso, homologo o laudo pericial para que produza os jurídicos e legais efeitos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental superveniente. Expeça-se o ofício de ajuda de custo ao perito.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALCIONEIDE ALVES DA SILVA

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu FRANCISCO JOSÉ PIRES

Réu RODOLOG TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON DA SILVA FREITAS

OAB: 174223/RJ

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 2683/RJ

NEI CALDERON

OAB: 2693/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 174531/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considero a ausência de manifestação das rés ao laudo técnico, e a concordância da parte autora em fls. 795-805, bem como o fato de que o perito nomeado possui amplo conhecimento técnico e especialização adequados à elaboração do trabalho apresentado. O laudo pericial de fls.753-789, revela-se criterioso e amparado em sólida fundamentação técnica. Diante disso, homologo o laudo pericial para que produza os jurídicos e legais efeitos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental superveniente. Expeça-se o ofício de ajuda de custo ao perito.