Detalhe do processo

0013562-30.2025.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0013562-30.2025.5.15.0108 EXEQUENTE: IRENE DE MATOS LIPPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d4772 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Chamo o feito à ordem. Alegou a Municipalidade, como preliminar de seus Embargos, o descumprimento de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0007231-31.2026.5.15.0000. Convém salientar que este Cumprimento de Sentença nº 0013562-30.2025.5.15.0108 faz parte do rol de processos constantes do mencionado Mandado de Segurança (ID nº c2c338a), cuja liminar que deferiu a ordem de segurança, tornou-se definitiva. Sendo assim, este Juízo determina o saneamento da irregularidade havida, com a declaração da nulidade dos atos processuais realizados e a devolução do prazo ao município impetrante. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar manifestação quanto ao laudo pericial apresentado no ID. 80c23c6 e seus anexos, a teor do artigo 879 §2ª da CLT, observado também o disposto no artigo 183 do CPC. Decorrido sem manifestação, voltem conclusos para análise dos cálculos. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRENE DE MATOS LIPPI
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IRENE DE MATOS LIPPI

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Réu MUNICIPIO DE MAIRINQUE

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON CAVALIERI

OAB: 146941/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0013562-30.2025.5.15.0108 EXEQUENTE: IRENE DE MATOS LIPPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d4772 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Chamo o feito à ordem. Alegou a Municipalidade, como preliminar de seus Embargos, o descumprimento de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0007231-31.2026.5.15.0000. Convém salientar que este Cumprimento de Sentença nº 0013562-30.2025.5.15.0108 faz parte do rol de processos constantes do mencionado Mandado de Segurança (ID nº c2c338a), cuja liminar que deferiu a ordem de segurança, tornou-se definitiva. Sendo assim, este Juízo determina o saneamento da irregularidade havida, com a declaração da nulidade dos atos processuais realizados e a devolução do prazo ao município impetrante. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar manifestação quanto ao laudo pericial apresentado no ID. 80c23c6 e seus anexos, a teor do artigo 879 §2ª da CLT, observado também o disposto no artigo 183 do CPC. Decorrido sem manifestação, voltem conclusos para análise dos cálculos. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRENE DE MATOS LIPPI