0013562-30.2025.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0013562-30.2025.5.15.0108 EXEQUENTE: IRENE DE MATOS LIPPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d4772 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Chamo o feito à ordem. Alegou a Municipalidade, como preliminar de seus Embargos, o descumprimento de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0007231-31.2026.5.15.0000. Convém salientar que este Cumprimento de Sentença nº 0013562-30.2025.5.15.0108 faz parte do rol de processos constantes do mencionado Mandado de Segurança (ID nº c2c338a), cuja liminar que deferiu a ordem de segurança, tornou-se definitiva. Sendo assim, este Juízo determina o saneamento da irregularidade havida, com a declaração da nulidade dos atos processuais realizados e a devolução do prazo ao município impetrante. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar manifestação quanto ao laudo pericial apresentado no ID. 80c23c6 e seus anexos, a teor do artigo 879 §2ª da CLT, observado também o disposto no artigo 183 do CPC. Decorrido sem manifestação, voltem conclusos para análise dos cálculos. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRENE DE MATOS LIPPI
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRENE DE MATOS LIPPI
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Réu MUNICIPIO DE MAIRINQUE
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumSen 0013562-30.2025.5.15.0108 EXEQUENTE: IRENE DE MATOS LIPPI E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MAIRINQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d4772 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Idoso DESPACHO Chamo o feito à ordem. Alegou a Municipalidade, como preliminar de seus Embargos, o descumprimento de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0007231-31.2026.5.15.0000. Convém salientar que este Cumprimento de Sentença nº 0013562-30.2025.5.15.0108 faz parte do rol de processos constantes do mencionado Mandado de Segurança (ID nº c2c338a), cuja liminar que deferiu a ordem de segurança, tornou-se definitiva. Sendo assim, este Juízo determina o saneamento da irregularidade havida, com a declaração da nulidade dos atos processuais realizados e a devolução do prazo ao município impetrante. Dê-se ciência à reclamada para, querendo, apresentar manifestação quanto ao laudo pericial apresentado no ID. 80c23c6 e seus anexos, a teor do artigo 879 §2ª da CLT, observado também o disposto no artigo 183 do CPC. Decorrido sem manifestação, voltem conclusos para análise dos cálculos. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRENE DE MATOS LIPPI