0013544-51.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 4ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva
- Classe
- Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a exiguidade do tempo, a necessidade de imprimir celeridade à resolução do feito e a notória carência de recursos humanos disponíveis, NOMEIO a perita ALBA REGINA VALENTE DE OLIVEIRA, que tem endereço conhecido do cartório e deve assinar o termo de aceitação do encargo. Proceda-se às diligências necessárias, observando o Cartório, o Provimento CGJ Nº 97/2021, que determina no seu artigo 3º, acerca da obrigatoriedade do encaminhamento de relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de todas as nomeações de peritos ocorridas no período, para o e-mail: cgj.coindauxjust@tjrj.jus.br, em que deverão constar os números dos processos judiciais e os nomes dos profissionais que atuaram nos referidos processos. Realize-se o estudo técnico. Após a apresentação de tal estudo, expeça-se o ofício à DIPEJ para o pagamento relativo ao laudo pericial conclusivo e dê-se vista ao Ministério Público. Havendo necessidade futura de intimação de qualquer das partes para comparecimento no dia, horário e local informados pela perita, caso esta não consiga contato com os periciandos por meios próprios, determino que a intimação seja feita preferencialmente por OJA, diante da celeridade necessária nos processos que envolvam direitos da criança e do adolescente, sem a necessidade de abertura de nova conclusão.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO MANOEL DA CUNHA
OAB: 171776/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a exiguidade do tempo, a necessidade de imprimir celeridade à resolução do feito e a notória carência de recursos humanos disponíveis, NOMEIO a perita ALBA REGINA VALENTE DE OLIVEIRA, que tem endereço conhecido do cartório e deve assinar o termo de aceitação do encargo. Proceda-se às diligências necessárias, observando o Cartório, o Provimento CGJ Nº 97/2021, que determina no seu artigo 3º, acerca da obrigatoriedade do encaminhamento de relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de todas as nomeações de peritos ocorridas no período, para o e-mail: cgj.coindauxjust@tjrj.jus.br, em que deverão constar os números dos processos judiciais e os nomes dos profissionais que atuaram nos referidos processos. Realize-se o estudo técnico. Após a apresentação de tal estudo, expeça-se o ofício à DIPEJ para o pagamento relativo ao laudo pericial conclusivo e dê-se vista ao Ministério Público. Havendo necessidade futura de intimação de qualquer das partes para comparecimento no dia, horário e local informados pela perita, caso esta não consiga contato com os periciandos por meios próprios, determino que a intimação seja feita preferencialmente por OJA, diante da celeridade necessária nos processos que envolvam direitos da criança e do adolescente, sem a necessidade de abertura de nova conclusão.