0013542-69.2024.5.15.0077
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013542-69.2024.5.15.0077 AUTOR: JESSICA LUCAS DOS SANTOS RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4dbd3 proferida nos autos. DECISÃO Diante do acórdão de Id 2e47177, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional INSALUBRIDADE. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a). JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR, e-mail: cominatojr@yahoo.com.br. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR BANCO DO BRASIL S.A., Agência 1821 Conta 280712 - CPF 328.507.609-78 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. LOCAL DA PERÍCIA: As partes deverão manifestar-se em 10 dias indicando o local da perícia, inclusive com croqui, caso seja de difícil acesso. SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTIPULADO, A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT., respeitado o sigilo profissional. Portanto, fica desde já esclarecido que NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES À PERÍCIA DIRETA, DEVENDO O ATO CORRER NORMALMENTE. Ficam as partes advertidas de que a perícia não poderá ser fotografada ou filmada pelas partes ou por seus patronos. Caso haja interesse na produção exclusivamente em áudio, caberá às partes e aos respectivos patronos providenciarem os meios necessários, assumindo integral responsabilidade pela captação, armazenamento e utilização do conteúdo, com observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato, para eventual contato em caso de urgências. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe. A reclamada deverá anexar os seguintes documentos ao processo, sendo vedado o envio diretamente co perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que os patronos limitem a quantidade de quesitos dentro do razoável, COM PERGUNTAS OBJETIVAS, SEM SUBITENS, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DE ASSISTENTE TÉCNICO NÃO INDICADO NO PROCESSO, DENTRO DO PRAZO, sendo totalmente vedada a inclusão deste no momento da perícia. Os patronos das partes se comprometem a avisar diretamente seus respectivos clientes e assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensada a intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular ALCVS Intimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
Autor JESSICA LUCAS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUSLAN STUCHI
OAB: 256767/SP
RODOLFO CARLOS WEIGAND NETO
OAB: 166929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013542-69.2024.5.15.0077 AUTOR: JESSICA LUCAS DOS SANTOS RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4dbd3 proferida nos autos. DECISÃO Diante do acórdão de Id 2e47177, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional INSALUBRIDADE. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a). JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR, e-mail: cominatojr@yahoo.com.br. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR BANCO DO BRASIL S.A., Agência 1821 Conta 280712 - CPF 328.507.609-78 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. LOCAL DA PERÍCIA: As partes deverão manifestar-se em 10 dias indicando o local da perícia, inclusive com croqui, caso seja de difícil acesso. SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTIPULADO, A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT., respeitado o sigilo profissional. Portanto, fica desde já esclarecido que NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES À PERÍCIA DIRETA, DEVENDO O ATO CORRER NORMALMENTE. Ficam as partes advertidas de que a perícia não poderá ser fotografada ou filmada pelas partes ou por seus patronos. Caso haja interesse na produção exclusivamente em áudio, caberá às partes e aos respectivos patronos providenciarem os meios necessários, assumindo integral responsabilidade pela captação, armazenamento e utilização do conteúdo, com observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato, para eventual contato em caso de urgências. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe. A reclamada deverá anexar os seguintes documentos ao processo, sendo vedado o envio diretamente co perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que os patronos limitem a quantidade de quesitos dentro do razoável, COM PERGUNTAS OBJETIVAS, SEM SUBITENS, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DE ASSISTENTE TÉCNICO NÃO INDICADO NO PROCESSO, DENTRO DO PRAZO, sendo totalmente vedada a inclusão deste no momento da perícia. Os patronos das partes se comprometem a avisar diretamente seus respectivos clientes e assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensada a intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular ALCVS Intimado(s) / Citado(s) - CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013542-69.2024.5.15.0077 AUTOR: JESSICA LUCAS DOS SANTOS RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4dbd3 proferida nos autos. DECISÃO Diante do acórdão de Id 2e47177, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional INSALUBRIDADE. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a). JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR, e-mail: cominatojr@yahoo.com.br. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: JOSE LUIZ COMINATO JÚNIOR BANCO DO BRASIL S.A., Agência 1821 Conta 280712 - CPF 328.507.609-78 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 11/12/2026: prazo para o(a) perito(a) anexar o laudo ao processo; - até 18/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 17/02/2027: prazo para o(a) perito(a) apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. LOCAL DA PERÍCIA: As partes deverão manifestar-se em 10 dias indicando o local da perícia, inclusive com croqui, caso seja de difícil acesso. SE AS PARTES NÃO SE MANIFESTAREM NO PRAZO ESTIPULADO, A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT., respeitado o sigilo profissional. Portanto, fica desde já esclarecido que NÃO É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DAS PARTES À PERÍCIA DIRETA, DEVENDO O ATO CORRER NORMALMENTE. Ficam as partes advertidas de que a perícia não poderá ser fotografada ou filmada pelas partes ou por seus patronos. Caso haja interesse na produção exclusivamente em áudio, caberá às partes e aos respectivos patronos providenciarem os meios necessários, assumindo integral responsabilidade pela captação, armazenamento e utilização do conteúdo, com observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. ATENÇÃO PERITO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato, para eventual contato em caso de urgências. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe. A reclamada deverá anexar os seguintes documentos ao processo, sendo vedado o envio diretamente co perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que os patronos limitem a quantidade de quesitos dentro do razoável, COM PERGUNTAS OBJETIVAS, SEM SUBITENS, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. NÃO SERÁ PERMITIDA A PRESENÇA DE ASSISTENTE TÉCNICO NÃO INDICADO NO PROCESSO, DENTRO DO PRAZO, sendo totalmente vedada a inclusão deste no momento da perícia. Os patronos das partes se comprometem a avisar diretamente seus respectivos clientes e assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensada a intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 17 de agosto de 2026. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular ALCVS Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LUCAS DOS SANTOS