Detalhe do processo

0013511-53.2024.5.15.0011

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013511-53.2024.5.15.0011 AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO RÉU: MARIO SERGIO SILVERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d37a21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos… Em cumprimento à determinação da ata de audiência (ID b7de5f1), ou seja, "…O(s) perito(s) deverá(ão) informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 30/06/2026, sob pena de destituição, observando-se que a perícia deverá ser realizada no prazo constante do item 2 a seguir (01/07/2026 a 21/08/2026). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, sendo que deverão observar a marcação da perícia no dia subsequente acima mencionado, independente de intimação...","… A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, no local e horário designado pelo PERITO MÉDICO, configurará a preclusão da referida prova, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos decorrentes, no valor ora fixado em R$520,00, reversível ao perito nomeado, inclusive com a possibilidade de compensação com outros créditos eventualmente reconhecidos nestes autos, ou em outro processo movido pela parte postulante, independente de eventual concessão da gratuidade judicial. O PERITO JUDICIAL, nessa hipótese, porém, deverá, em trinta dias, a contar da data que designou para realização a inspeção pessoal da parte reclamante, restituir os honorários eventualmente adiantados pela parte reclamada..." e ante a manifestação do(a) perito(a) médico(a) FATIMA HELENA GASPAR RUAS (ID 56ba82d) de que o reclamante não compareceu à perícia designada, sem justificativa prévia, no dia e horário designados, resta preclusa a produção da prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALVES CARDOSO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO ALVES CARDOSO

Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS

Réu MARIO SERGIO SILVERIO

Réu MARIO SERGIO SILVERIO E OUTROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO TALMO DE LAQUILA

OAB: 10204/RO

JOAO QUEINITI ARAMAKI NETO

OAB: 448160/SP

GABRIELA DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 460781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013511-53.2024.5.15.0011 AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO RÉU: MARIO SERGIO SILVERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d37a21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos… Em cumprimento à determinação da ata de audiência (ID b7de5f1), ou seja, "…O(s) perito(s) deverá(ão) informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 30/06/2026, sob pena de destituição, observando-se que a perícia deverá ser realizada no prazo constante do item 2 a seguir (01/07/2026 a 21/08/2026). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, sendo que deverão observar a marcação da perícia no dia subsequente acima mencionado, independente de intimação...","… A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, no local e horário designado pelo PERITO MÉDICO, configurará a preclusão da referida prova, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos decorrentes, no valor ora fixado em R$520,00, reversível ao perito nomeado, inclusive com a possibilidade de compensação com outros créditos eventualmente reconhecidos nestes autos, ou em outro processo movido pela parte postulante, independente de eventual concessão da gratuidade judicial. O PERITO JUDICIAL, nessa hipótese, porém, deverá, em trinta dias, a contar da data que designou para realização a inspeção pessoal da parte reclamante, restituir os honorários eventualmente adiantados pela parte reclamada..." e ante a manifestação do(a) perito(a) médico(a) FATIMA HELENA GASPAR RUAS (ID 56ba82d) de que o reclamante não compareceu à perícia designada, sem justificativa prévia, no dia e horário designados, resta preclusa a produção da prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALVES CARDOSO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013511-53.2024.5.15.0011 AUTOR: DIEGO ALVES CARDOSO RÉU: MARIO SERGIO SILVERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d37a21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos… Em cumprimento à determinação da ata de audiência (ID b7de5f1), ou seja, "…O(s) perito(s) deverá(ão) informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 30/06/2026, sob pena de destituição, observando-se que a perícia deverá ser realizada no prazo constante do item 2 a seguir (01/07/2026 a 21/08/2026). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, sendo que deverão observar a marcação da perícia no dia subsequente acima mencionado, independente de intimação...","… A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA, no local e horário designado pelo PERITO MÉDICO, configurará a preclusão da referida prova, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos decorrentes, no valor ora fixado em R$520,00, reversível ao perito nomeado, inclusive com a possibilidade de compensação com outros créditos eventualmente reconhecidos nestes autos, ou em outro processo movido pela parte postulante, independente de eventual concessão da gratuidade judicial. O PERITO JUDICIAL, nessa hipótese, porém, deverá, em trinta dias, a contar da data que designou para realização a inspeção pessoal da parte reclamante, restituir os honorários eventualmente adiantados pela parte reclamada..." e ante a manifestação do(a) perito(a) médico(a) FATIMA HELENA GASPAR RUAS (ID 56ba82d) de que o reclamante não compareceu à perícia designada, sem justificativa prévia, no dia e horário designados, resta preclusa a produção da prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intimem-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SILVERIO E OUTROS - MARIO SERGIO SILVERIO