0013502-53.2025.5.15.0077
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013502-53.2025.5.15.0077 AUTOR: FRANCIVALDO GOMES DE CARVALHO RÉU: FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5621154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO PERÍCIA MÉDICA Intime-se o Sr. Perito médico para que tome ciência de que os documentos requeridos foram apresentados pela reclamada sob ID a18d812, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Após, independentemente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até 06/10/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 22/10/2026: prazo para o perito MÉDICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. PERÍCIA TÉCNICA Tendo em vista a entrega intempestiva do laudo técnico, ID baecd21, ficam as partes e o perito intimados dos prazos referentes à perícia, independentemente de nova intimação: - até o dia 10/09/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 17/09/2026: prazo para o perito TÉCNICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FRANCIVALDO GOMES DE CARVALHO
Réu FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Autor LUCIANO ROMERO MARTINELLI
Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013502-53.2025.5.15.0077 AUTOR: FRANCIVALDO GOMES DE CARVALHO RÉU: FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5621154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO PERÍCIA MÉDICA Intime-se o Sr. Perito médico para que tome ciência de que os documentos requeridos foram apresentados pela reclamada sob ID a18d812, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Após, independentemente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até 06/10/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 22/10/2026: prazo para o perito MÉDICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. PERÍCIA TÉCNICA Tendo em vista a entrega intempestiva do laudo técnico, ID baecd21, ficam as partes e o perito intimados dos prazos referentes à perícia, independentemente de nova intimação: - até o dia 10/09/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 17/09/2026: prazo para o perito TÉCNICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013502-53.2025.5.15.0077 AUTOR: FRANCIVALDO GOMES DE CARVALHO RÉU: FUNDITUBA INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5621154 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO PERÍCIA MÉDICA Intime-se o Sr. Perito médico para que tome ciência de que os documentos requeridos foram apresentados pela reclamada sob ID a18d812, devendo apresentar o laudo pericial até o dia 30/09/2026. Após, independentemente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até 06/10/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 22/10/2026: prazo para o perito MÉDICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. PERÍCIA TÉCNICA Tendo em vista a entrega intempestiva do laudo técnico, ID baecd21, ficam as partes e o perito intimados dos prazos referentes à perícia, independentemente de nova intimação: - até o dia 10/09/2026: prazo para que as partes, querendo, apresentem suas impugnações; - até 17/09/2026: prazo para o perito TÉCNICO apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se JUNDIAI/SP, 28 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIVALDO GOMES DE CARVALHO