0013424-26.2026.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013424-26.2026.8.16.0019 Processo: 0013424-26.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUIS HERNANDES DA CRUZ Quanto à informação de mov. 93.1, verifica-se que a prisão preventiva de LUIS HERNANDES DA CRUZ foi decretada há mais de 90 dias, todavia não há alteração fática que justifique a revogação da prisão cautelar decretada (art. 316 do CPP), permanecendo válidos os fundamentos expostos na decisão de mov. 19.1, que decretou a prisão, a qual, por brevidade, me reporto. No caso em análise, uma vez reavaliada a necessidade de manutenção da segregação cautelar, verifica-se que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva permanecem hígidos, não havendo alteração fática ou jurídica capaz de justificar sua revogação. Acrescente-se a isso que o feito está tramitando regularmente, aguardando apenas a juntada do laudo pericial para a conclusão da instrução probatória. Mantenho, pois, a prisão preventiva do réu LUIS HERNANDES DA CRUZ. Anote-se. Int. Dil. Nec. Ponta Grossa, 16 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIS HERNANDES DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM
OAB: 333011608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013424-26.2026.8.16.0019 Processo: 0013424-26.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LUIS HERNANDES DA CRUZ Quanto à informação de mov. 93.1, verifica-se que a prisão preventiva de LUIS HERNANDES DA CRUZ foi decretada há mais de 90 dias, todavia não há alteração fática que justifique a revogação da prisão cautelar decretada (art. 316 do CPP), permanecendo válidos os fundamentos expostos na decisão de mov. 19.1, que decretou a prisão, a qual, por brevidade, me reporto. No caso em análise, uma vez reavaliada a necessidade de manutenção da segregação cautelar, verifica-se que os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva permanecem hígidos, não havendo alteração fática ou jurídica capaz de justificar sua revogação. Acrescente-se a isso que o feito está tramitando regularmente, aguardando apenas a juntada do laudo pericial para a conclusão da instrução probatória. Mantenho, pois, a prisão preventiva do réu LUIS HERNANDES DA CRUZ. Anote-se. Int. Dil. Nec. Ponta Grossa, 16 de julho de 2026. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito