0013387-06.2021.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Francisco do Itabapoana- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando o requerimento de fl. 1686, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do referido pleito, esclarecendo qual a especialidade médica pericial deverá ser nomeada para auxiliá-lo na conclusão do laudo pericial. 2. Defiro o requerimento de fl. 1689, concedendo à parte ré a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação de manifestação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A
Autor LORRANA VITÓRIA ALVES DIAS BENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA MARTINS SAHIONE FADEL
OAB: 81258/DF
MARTA MARTINS SAHIONE FADEL
OAB: 89940/RJ
CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO
OAB: 132716/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considerando o requerimento de fl. 1686, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do referido pleito, esclarecendo qual a especialidade médica pericial deverá ser nomeada para auxiliá-lo na conclusão do laudo pericial. 2. Defiro o requerimento de fl. 1689, concedendo à parte ré a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação de manifestação.