Detalhe do processo

0013387-06.2021.8.19.0014

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Francisco do Itabapoana- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando o requerimento de fl. 1686, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do referido pleito, esclarecendo qual a especialidade médica pericial deverá ser nomeada para auxiliá-lo na conclusão do laudo pericial. 2. Defiro o requerimento de fl. 1689, concedendo à parte ré a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação de manifestação.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor LORRANA VITÓRIA ALVES DIAS BENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 81258/DF

MARTA MARTINS SAHIONE FADEL

OAB: 89940/RJ

CRISTIANE RIBEIRO MELO MONTEIRO

OAB: 132716/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Considerando o requerimento de fl. 1686, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do referido pleito, esclarecendo qual a especialidade médica pericial deverá ser nomeada para auxiliá-lo na conclusão do laudo pericial. 2. Defiro o requerimento de fl. 1689, concedendo à parte ré a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para apresentação de manifestação.