0013347-77.1999.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013347-77.1999.8.26.0506 (622/1999) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rosemeire de Carvalho Barbosa Vittorazzi - Benedito Alves de Carvalho - - Maxlany Vitaliano Carvalho Morenghi - - Maxley Vitaliano Alves de Carvalho - - Michel Benevenuto Vitaliano Alves Carvalho - - Michelly Vitaliano de Carvalho Poli e outro - Izilda Vitaliano de Carvalho - Vistos Prossiga-se com a avaliação do imóvel de matrícula nº 12407. Para tanto, nomeio Bruna Corneti Morenghi da Costa Dias. Deverá a expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pelo FAJ, considerando a gratuidade concedida à ambas as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Caso aceite o encargo, requisite-se os honorários periciais nos termos da Resolução 910/2023 (especialidade: engenharia/ natureza: Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias), 44 UFESPs). Feito o depósito e a reserva, intime-se a sra. Perita para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), ANTONIO CELSO FURLAN DE ALMEIDA (OAB 28042/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BENEDITO ALVES DE CARVALHO
Réu MAXLANY VITALIANO CARVALHO MORENGHI
Réu MAXLEY VITALIANO ALVES DE CARVALHO
Réu MICHEL BENEVENUTO VITALIANO ALVES CARVALHO
Réu MICHELLY VITALIANO DE CARVALHO POLI
Autor ROSEMEIRE DE CARVALHO BARBOSA VITTORAZZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CELSO FURLAN DE ALMEIDA
OAB: 28042/SP
RODRIGO ALEXANDRE POLI
OAB: 282238/SP
DAZIO VASCONCELOS
OAB: 133791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0013347-77.1999.8.26.0506 (622/1999) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rosemeire de Carvalho Barbosa Vittorazzi - Benedito Alves de Carvalho - - Maxlany Vitaliano Carvalho Morenghi - - Maxley Vitaliano Alves de Carvalho - - Michel Benevenuto Vitaliano Alves Carvalho - - Michelly Vitaliano de Carvalho Poli e outro - Izilda Vitaliano de Carvalho - Vistos Prossiga-se com a avaliação do imóvel de matrícula nº 12407. Para tanto, nomeio Bruna Corneti Morenghi da Costa Dias. Deverá a expert ser intimado para, no prazo de 15 dias, indicar se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pelo FAJ, considerando a gratuidade concedida à ambas as partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Caso aceite o encargo, requisite-se os honorários periciais nos termos da Resolução 910/2023 (especialidade: engenharia/ natureza: Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias), 44 UFESPs). Feito o depósito e a reserva, intime-se a sra. Perita para o início dos trabalhos, devendo comunicar a data com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 466, § 2º do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, apresentando eventuais pareceres técnicos, bem como expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais, caso não apresentado qualquer impugnação pelas partes ao laudo apresentado. Providencie a serventia a alimentação do portal dos auxiliares, nos moldes do Comunicado 2348/2016, bem como a impressão dos documentos do perito nomeado pelo Portal dos Auxiliares, com a consequente criação de pasta própria, caso ainda não haja, a fim de que seja possível a consulta pelas partes e interessados, nos termos do Provimento CG nº 03/2021. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), ANTONIO CELSO FURLAN DE ALMEIDA (OAB 28042/SP)