Detalhe do processo

0013335-43.2025.5.15.0010

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0013335-43.2025.5.15.0010 AUTOR: DIOGO SANTOS DE SOUZA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96804af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do réu (ID 7a43556), e tendo em vista que o Sr. perito engenheiro alterou a data da perícia às vésperas da data agendada, sem comunicação das partes, determino a designação de nova perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). O laudo pericial já juntado extemporâneamente aos autos (ID 66e9b1c), permanecerá em sigilo, sendo desconsideradas as manifestações já apresentadas. Atente o Sr. perito que deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos pelo presente despacho, sob pena de destituição. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SANTOS DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE MALACHIAS CARDOSO

Autor DIOGO SANTOS DE SOUZA

Réu LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAIR ADERLEI MARIANO

OAB: 304509/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0013335-43.2025.5.15.0010 AUTOR: DIOGO SANTOS DE SOUZA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96804af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do réu (ID 7a43556), e tendo em vista que o Sr. perito engenheiro alterou a data da perícia às vésperas da data agendada, sem comunicação das partes, determino a designação de nova perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). O laudo pericial já juntado extemporâneamente aos autos (ID 66e9b1c), permanecerá em sigilo, sendo desconsideradas as manifestações já apresentadas. Atente o Sr. perito que deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos pelo presente despacho, sob pena de destituição. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SANTOS DE SOUZA

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0013335-43.2025.5.15.0010 AUTOR: DIOGO SANTOS DE SOUZA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96804af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação do réu (ID 7a43556), e tendo em vista que o Sr. perito engenheiro alterou a data da perícia às vésperas da data agendada, sem comunicação das partes, determino a designação de nova perícia de insalubridade/periculosidade, com verificação do ambiente de trabalho do(a) autor(a). O laudo pericial já juntado extemporâneamente aos autos (ID 66e9b1c), permanecerá em sigilo, sendo desconsideradas as manifestações já apresentadas. Atente o Sr. perito que deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos pelo presente despacho, sob pena de destituição. DATA e HORÁRIO DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas, independentemente de intimação. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 03/08/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 03/08/2026: pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 21/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 06/10/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 21/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A