0013331-74.2023.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013331-74.2023.8.16.0017 Processo: 0013331-74.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$994.225,00 Autor(s): Caroline de Souza Ribeiro dos Santos Paulo Sergio Pinto Ribeiro Réu(s): HOSPITAL MEMORIAL UNINGA LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 46, 59, 76, 90, 112 e 136, tendo esta determinado a intimação do perito para que indique quais documentos complementares necessita, especificando cada documento complementar requerido, apontando o motivo técnico e objetivo para o pedido de cada exame/documento e indispensabilidade de cada um deles para a elaboração do laudo pericial. Intimado (evento 140), o perito informou que em breve apresentaria a lista de documentos complementares necessários à elaboração do laudo pericial, com a devida especificação e justificativa técnica de cada item (evento 141). A parte autora requereu que o perito intimado para se manifestar acerca dos documentos que entende necessários para conclusão dos trabalhos, reiterando que existem documentos junto ao Núcleo de Diagnóstico, Grupo São Camilo, Laboratório de Análises Clínicas da Prefeitura de Maringá e UPA Zona Sul de Maringá. (evento 145). O réu informou que aguarda a manifestação do Perito (evento 146). O perito apresentou manifestação informando que os elementos atualmente juntados se mostram suficientes para a realização de análise pericial e elaboração do respectivo laudo técnico (evento 150). Juntado laudo pericial (evento 155). Na sequência, o perito requereu a expedição de alvará dos honorários periciais (evento 156). O hospital réu concordou com o laudo apresentado (evento 156). No evento 160, a parte autora impugnou o laudo pericial e apresentou quesitos complementares. É o relatório. 2. Considerando a manifestação da parte autora, intime-se o Sr. Perito a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos encartados no evento 160. 2.1. Com a apresentação do laudo suplementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (acn) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAROLINE DE SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CATARIM FABIANO
OAB: 113653/PR
PAULA GOULART FERREIRA
OAB: 114580/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013331-74.2023.8.16.0017 Processo: 0013331-74.2023.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$994.225,00 Autor(s): Caroline de Souza Ribeiro dos Santos Paulo Sergio Pinto Ribeiro Réu(s): HOSPITAL MEMORIAL UNINGA LTDA 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 46, 59, 76, 90, 112 e 136, tendo esta determinado a intimação do perito para que indique quais documentos complementares necessita, especificando cada documento complementar requerido, apontando o motivo técnico e objetivo para o pedido de cada exame/documento e indispensabilidade de cada um deles para a elaboração do laudo pericial. Intimado (evento 140), o perito informou que em breve apresentaria a lista de documentos complementares necessários à elaboração do laudo pericial, com a devida especificação e justificativa técnica de cada item (evento 141). A parte autora requereu que o perito intimado para se manifestar acerca dos documentos que entende necessários para conclusão dos trabalhos, reiterando que existem documentos junto ao Núcleo de Diagnóstico, Grupo São Camilo, Laboratório de Análises Clínicas da Prefeitura de Maringá e UPA Zona Sul de Maringá. (evento 145). O réu informou que aguarda a manifestação do Perito (evento 146). O perito apresentou manifestação informando que os elementos atualmente juntados se mostram suficientes para a realização de análise pericial e elaboração do respectivo laudo técnico (evento 150). Juntado laudo pericial (evento 155). Na sequência, o perito requereu a expedição de alvará dos honorários periciais (evento 156). O hospital réu concordou com o laudo apresentado (evento 156). No evento 160, a parte autora impugnou o laudo pericial e apresentou quesitos complementares. É o relatório. 2. Considerando a manifestação da parte autora, intime-se o Sr. Perito a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos encartados no evento 160. 2.1. Com a apresentação do laudo suplementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, conclusos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (acn) Juíza de Direito