0013327-42.2025.5.15.0018
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013327-42.2025.5.15.0018 AUTOR: MARIA GORETE NERI DOS SANTOS RÉU: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33461cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO ID d0b7cc5: Face ao requerimento do Sr. Perito médico ANDRE MULLER COLUCCINI, nomeio em substituição a Sr. Perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA, e-mail pvcorreia@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: PAULO VITOR PIRES CORREIA CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A.: CÓDIGO: 341 AGÊNCIA: 4053 CONTA CORRENTE: 12797-5 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Salto, Rua José Galvão, 196, Centro, Salto - SP, CEP: 13320-170 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID fcf7904 de 30/04/2026. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perito médico. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MULLER COLUCCINI
Réu GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
Réu LOJAS RENNER S.A.
Autor MARIA GORETE NERI DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINALDO EMILIO LONARDI
OAB: 151352/SP
JAMES RODRIGUES KIYOMURA
OAB: 332216/SP
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA
OAB: 49521/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013327-42.2025.5.15.0018 AUTOR: MARIA GORETE NERI DOS SANTOS RÉU: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33461cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO ID d0b7cc5: Face ao requerimento do Sr. Perito médico ANDRE MULLER COLUCCINI, nomeio em substituição a Sr. Perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA, e-mail pvcorreia@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: PAULO VITOR PIRES CORREIA CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A.: CÓDIGO: 341 AGÊNCIA: 4053 CONTA CORRENTE: 12797-5 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Salto, Rua José Galvão, 196, Centro, Salto - SP, CEP: 13320-170 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID fcf7904 de 30/04/2026. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perito médico. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013327-42.2025.5.15.0018 AUTOR: MARIA GORETE NERI DOS SANTOS RÉU: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33461cb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO ID d0b7cc5: Face ao requerimento do Sr. Perito médico ANDRE MULLER COLUCCINI, nomeio em substituição a Sr. Perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA, e-mail pvcorreia@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: PAULO VITOR PIRES CORREIA CPF: 365.459.978-82 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A.: CÓDIGO: 341 AGÊNCIA: 4053 CONTA CORRENTE: 12797-5 Endereço do local da perícia médica: Vara do Trabalho de Salto, Rua José Galvão, 196, Centro, Salto - SP, CEP: 13320-170 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID fcf7904 de 30/04/2026. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e a perito médico. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETE NERI DOS SANTOS