Detalhe do processo

0013323-89.2013.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013323-89.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Andres Christen Filho - - Erika Diniz Bordan Christen - - Antonio Alberto Prezotto Casanovas - - Claudia Regina Villalta Casanovas - ADIC ADMINISTRADORA DE IM.E CONSTRUÇAO - - Banco do Brasil S.A. - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para controle: breve relato da demanda às fls. 863/865. Fls. 878/952: juntada do laudo pericial. Fls. 953/954: requerimento de pagamento referente a 2/3 dos honorários por parte do perito. Fls. 958/959: o Banco do Brasil junta parecer técnico elaborado pela Assistente Técnica. Requer a manifestação do perito sobre os quesitos suscitados. Fls. 968/969: a massa falida, em análise ao laudo pericial, atesta que é possível verificar que se trata de imóvel inserido na matrícula de n° 103.082, cuja titularidade é da Massa Falida de Adic. Considerando que a quebra se deu em 1983, reitera sua manifestação de fl. 575/579, já que bem em tela não é passível de ser usucapido, ante a inexistência de requisito essencial para a prescrição aquisitiva, vez que ocupação do imóvel pela parte autora ocorreu em momento posterior à decretação da quebra da empresa. Fls. 970/982: os autores apresentam impugnação ao laudo pericial, especificamente quanto à conclusão do item VI ("Estudo da Titularidade do Imóvel") e da resposta ao Quesito 2, no sentido de que o imóvel usucapiendo se insere na matrícula 103.082. Fls. 970/982: cota do MP À última decisão, preliminarmente, I) se concedeu o prazo de 15 dias para que os autores juntassem Parecer Técnico do Assistente Técnico, conforme requerimento à fl. 981; II) Após, o perito deveria ser intimado para se manifestar sobre todos os questionamentos suscitados às fls. 958/959 e 970/982, bem como a respeito do parecer a ser apresentar pelo assistente técnico dos autos, apresentando, se o caso, versão complementar do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Fls. 992: os autores apresentam Parecer Técnico do Assistente Técnico com quesitos e divergências que esperam ser respondidos pelo perito. Fl. 999: certificada a inércia do perito nomeado. Ciente. 1 - À z. Serventia: Fica reiterada a intimação do perito nomeado para se manifestar em 10 dias nos termos da última decisão, sob pena de substituição e penalidades na forma do art. 468 do CPC. 2 - Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ADIC ADMINISTRADORA DE IM.E CONSTRUÇAO

Autor ANDRES CHRISTEN FILHO

Autor ANTONIO ALBERTO PREZOTTO CASANOVAS

Réu BANCO DO BRASIL S.A.

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLAUDIA REGINA VILLALTA CASANOVAS

Autor ERIKA DINIZ BORDAN CHRISTEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES

OAB: 400395/SP

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR

OAB: 139300/SP

IVETE SUZIGAN DE MELO

OAB: 190666/SP

JOAO BOYADJIAN

OAB: 22734/SP

MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS

OAB: 183917/SP

MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI

OAB: 244837/SP

MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI

OAB: 122465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0013323-89.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Andres Christen Filho - - Erika Diniz Bordan Christen - - Antonio Alberto Prezotto Casanovas - - Claudia Regina Villalta Casanovas - ADIC ADMINISTRADORA DE IM.E CONSTRUÇAO - - Banco do Brasil S.A. - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para controle: breve relato da demanda às fls. 863/865. Fls. 878/952: juntada do laudo pericial. Fls. 953/954: requerimento de pagamento referente a 2/3 dos honorários por parte do perito. Fls. 958/959: o Banco do Brasil junta parecer técnico elaborado pela Assistente Técnica. Requer a manifestação do perito sobre os quesitos suscitados. Fls. 968/969: a massa falida, em análise ao laudo pericial, atesta que é possível verificar que se trata de imóvel inserido na matrícula de n° 103.082, cuja titularidade é da Massa Falida de Adic. Considerando que a quebra se deu em 1983, reitera sua manifestação de fl. 575/579, já que bem em tela não é passível de ser usucapido, ante a inexistência de requisito essencial para a prescrição aquisitiva, vez que ocupação do imóvel pela parte autora ocorreu em momento posterior à decretação da quebra da empresa. Fls. 970/982: os autores apresentam impugnação ao laudo pericial, especificamente quanto à conclusão do item VI ("Estudo da Titularidade do Imóvel") e da resposta ao Quesito 2, no sentido de que o imóvel usucapiendo se insere na matrícula 103.082. Fls. 970/982: cota do MP À última decisão, preliminarmente, I) se concedeu o prazo de 15 dias para que os autores juntassem Parecer Técnico do Assistente Técnico, conforme requerimento à fl. 981; II) Após, o perito deveria ser intimado para se manifestar sobre todos os questionamentos suscitados às fls. 958/959 e 970/982, bem como a respeito do parecer a ser apresentar pelo assistente técnico dos autos, apresentando, se o caso, versão complementar do laudo pericial. Prazo de 15 dias. Fls. 992: os autores apresentam Parecer Técnico do Assistente Técnico com quesitos e divergências que esperam ser respondidos pelo perito. Fl. 999: certificada a inércia do perito nomeado. Ciente. 1 - À z. Serventia: Fica reiterada a intimação do perito nomeado para se manifestar em 10 dias nos termos da última decisão, sob pena de substituição e penalidades na forma do art. 468 do CPC. 2 - Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), MARIA MÉRCIA SUZIGAN BURDULIS LANZILOTTI (OAB 244837/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), BRUNA CAROLINE SUZIGAN BURDULIS GUIMARÃES (OAB 400395/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP), IVETE SUZIGAN DE MELO (OAB 190666/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)