0013254-85.2025.5.15.0013
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0013254-85.2025.5.15.0013 AUTOR: IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f939e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Sendo do conhecimento do Juízo que a Sra perita MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETT encontra-se suspensa de suas atividades por questões de saúde sem previsão de retorno, nomeio em substituição NELSON ISSAO GUNJI O perito deverá: 1- Informar no prazo de até no prazo de até 10 dias, de 18.08.2026 a 28.08.2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo até 09/11/2026, protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 10/11/2026 a 23/11/2026, sob pena de preclusão; No prazo de 15 dias, de 24/11/2026 a 09/12/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS
Autor MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETTA
Réu VERZANI & SANDRINI S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR
OAB: 108176/MG
FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR
OAB: 305142/SP
CAMILA BARTH PIRES SILVEIRA
OAB: 234603/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0013254-85.2025.5.15.0013 AUTOR: IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f939e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Sendo do conhecimento do Juízo que a Sra perita MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETT encontra-se suspensa de suas atividades por questões de saúde sem previsão de retorno, nomeio em substituição NELSON ISSAO GUNJI O perito deverá: 1- Informar no prazo de até no prazo de até 10 dias, de 18.08.2026 a 28.08.2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo até 09/11/2026, protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 10/11/2026 a 23/11/2026, sob pena de preclusão; No prazo de 15 dias, de 24/11/2026 a 09/12/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0013254-85.2025.5.15.0013 AUTOR: IRAILDE NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f939e5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Sendo do conhecimento do Juízo que a Sra perita MARCIA HELENA MUTARELLI ZANQUETT encontra-se suspensa de suas atividades por questões de saúde sem previsão de retorno, nomeio em substituição NELSON ISSAO GUNJI O perito deverá: 1- Informar no prazo de até no prazo de até 10 dias, de 18.08.2026 a 28.08.2026 data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” 2- Observe o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. 3) apresentar o laudo até 09/11/2026, protocolando-o diretamente no PJe-JT, fazendo constar na primeira página do laudo a conclusão da perícia. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 10/11/2026 a 23/11/2026, sob pena de preclusão; No prazo de 15 dias, de 24/11/2026 a 09/12/2026 responda o perito de forma pormenorizada, aos quesitos apresentados pelas partes, evitando remeter-se a outros itens do laudo sob pena de necessidade de complementação. Ao final, as partes poderão apresentar, querendo, derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pelo diário de Justiça. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial pedimos a colaboração do expert quanto a observância dos prazos estabelecidos. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.