0013233-86.2010.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara de Família
- Classe
- DIVóRCIO CONSENSUAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Recebo os embargos de declaração de fls. 1108/1113 eis que tempestivos. No mérito, entretanto, deixo de acolhê-los uma vez que não configurada qualquer hipótese legal que os autorizem, na forma do artigo 1.022 do CPC. As razões do recurso se referem ao inconformismo quanto ao mérito da decisão, não se tratando do meio próprio para aduzi-las, cabendo a interposição de recurso diverso. A determinação de remessa ao contador judicial foi realizada pela decisão de fls. 767, não havendo a indicação de assistente técnico por nenhuma das partes nas manifestações seguintes aos cálculos. O pedido alternativo apresentado pela exequente às fls. 986 não se justifica, eis que o contador judicial, como auxiliar do juízo, supre a necessidade da realização de perícia contábil, não se tratando de cálculo complexo a justificar tal pleito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MARCO AURÉLIO SILVA MANSO
Autor MARIA EDUARDA GUARILHA MANSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Recebo os embargos de declaração de fls. 1108/1113 eis que tempestivos. No mérito, entretanto, deixo de acolhê-los uma vez que não configurada qualquer hipótese legal que os autorizem, na forma do artigo 1.022 do CPC. As razões do recurso se referem ao inconformismo quanto ao mérito da decisão, não se tratando do meio próprio para aduzi-las, cabendo a interposição de recurso diverso. A determinação de remessa ao contador judicial foi realizada pela decisão de fls. 767, não havendo a indicação de assistente técnico por nenhuma das partes nas manifestações seguintes aos cálculos. O pedido alternativo apresentado pela exequente às fls. 986 não se justifica, eis que o contador judicial, como auxiliar do juízo, supre a necessidade da realização de perícia contábil, não se tratando de cálculo complexo a justificar tal pleito. Intimem-se.