Detalhe do processo

0013231-84.2025.5.15.0096

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013231-84.2025.5.15.0096 AUTOR: STEPHANIE COELHO DE ALMEIDA RÉU: NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2dd5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Conforme documentos ID 012d701 e 7a8970b, o juízo deprecado noticia que empresa Ceva Logistics informou o encerramento da operação na RUA CONCRETEX, 800, CUMBICA - GUARULHOS, inviabilizando a realização da prova pericial nas antigas instalações. A reclamada Nossa Serviço reitera o pedido para utilização de prova emprestada, conforme autoriza a decisão do C. TST no Tema 140. Ante o exposto, inviabilizada a realização da perícia, intime-se o reclamante para que diga, no prazo de 15 dias, se concorda com a utilização de prova emprestada, devendo, no mesmo prazo, apresentar laudo produzido em outro processo para subsidiar a decisão. O silêncio será interpretado como anuência, e encerrada a instrução quanto ao tema. Em caso de discordância, e não indicados outros meios de produção da prova, venham conclusos para designação de perícia indireta. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica na referida Carta Precatória. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA

Autor STEPHANIE COELHO DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES

OAB: 37110/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOELMA PENTEADO

OAB: 68994/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS

OAB: 288619/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013231-84.2025.5.15.0096 AUTOR: STEPHANIE COELHO DE ALMEIDA RÉU: NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2dd5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Conforme documentos ID 012d701 e 7a8970b, o juízo deprecado noticia que empresa Ceva Logistics informou o encerramento da operação na RUA CONCRETEX, 800, CUMBICA - GUARULHOS, inviabilizando a realização da prova pericial nas antigas instalações. A reclamada Nossa Serviço reitera o pedido para utilização de prova emprestada, conforme autoriza a decisão do C. TST no Tema 140. Ante o exposto, inviabilizada a realização da perícia, intime-se o reclamante para que diga, no prazo de 15 dias, se concorda com a utilização de prova emprestada, devendo, no mesmo prazo, apresentar laudo produzido em outro processo para subsidiar a decisão. O silêncio será interpretado como anuência, e encerrada a instrução quanto ao tema. Em caso de discordância, e não indicados outros meios de produção da prova, venham conclusos para designação de perícia indireta. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica na referida Carta Precatória. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013231-84.2025.5.15.0096 AUTOR: STEPHANIE COELHO DE ALMEIDA RÉU: NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2dd5a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Conforme documentos ID 012d701 e 7a8970b, o juízo deprecado noticia que empresa Ceva Logistics informou o encerramento da operação na RUA CONCRETEX, 800, CUMBICA - GUARULHOS, inviabilizando a realização da prova pericial nas antigas instalações. A reclamada Nossa Serviço reitera o pedido para utilização de prova emprestada, conforme autoriza a decisão do C. TST no Tema 140. Ante o exposto, inviabilizada a realização da perícia, intime-se o reclamante para que diga, no prazo de 15 dias, se concorda com a utilização de prova emprestada, devendo, no mesmo prazo, apresentar laudo produzido em outro processo para subsidiar a decisão. O silêncio será interpretado como anuência, e encerrada a instrução quanto ao tema. Em caso de discordância, e não indicados outros meios de produção da prova, venham conclusos para designação de perícia indireta. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica na referida Carta Precatória. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE COELHO DE ALMEIDA