Detalhe do processo

0013212-36.2025.5.15.0013

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0013212-36.2025.5.15.0013 REQUERENTE: MAURICI VAGNER DA SILVA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456b10e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 151.104,94 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 107.774,56; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 7.929,97; .Contribuição previdenciária: R$ 33.400,41; .Honorários periciais (Kleber Buratiero): R$ 2.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KLEBER BURATIERO

Autor MAURICI VAGNER DA SILVA

Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA

OAB: 115710/SP

AMANDA IGNACIO DA FONSECA

OAB: 366294/SP

AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

OAB: 474529/SP

WELTON GUERRA DOS SANTOS

OAB: 267578/SP

FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

OAB: 350085/SP

MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 419684/SP

NATALIA ALVES DE ALMEIDA

OAB: 284263/SP

HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA

OAB: 452269/SP

ANA CAROLINA REGLY ANDRADE

OAB: 243833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0013212-36.2025.5.15.0013 REQUERENTE: MAURICI VAGNER DA SILVA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456b10e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 151.104,94 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 107.774,56; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 7.929,97; .Contribuição previdenciária: R$ 33.400,41; .Honorários periciais (Kleber Buratiero): R$ 2.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0013212-36.2025.5.15.0013 REQUERENTE: MAURICI VAGNER DA SILVA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 456b10e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho, os quais integram a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, fixando o valor da execução em R$ 151.104,94 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 107.774,56; .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 7.929,97; .Contribuição previdenciária: R$ 33.400,41; .Honorários periciais (Kleber Buratiero): R$ 2.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta ACPP Intimado(s) / Citado(s) - MAURICI VAGNER DA SILVA