0013204-53.2021.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Madureira- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de usucapião do imóvel localizado na Rua dos Diamantes , 615, casa 03,Rocha Miranda, Rio de Janeiro. Inicial, fl. 03/09. Acompanhada dos documentos, fl. 10/58. Deferida a gratuidade de justiça, fl. 74. Manifestação do MP, fl. 79/80. Laudo pericial com a planta do imóvel, fls. 152/160. São confrontantes externos de fato: Rua dos Diamantes, 625; citado fl 385 Rua do Diamantes, 605;citados fls 374, 392. São confrontantes internos: Rua dos Diamantes , 615, casa 01 - vazia - fl. 378 Rua dos Diamantes , 615, casa 02 - citado fl. 376 Rua dos Diamantes , 615, casa 04 - 101, fl. 394, 201, fl. 396, 102, fl 400 e 202, consta vazio, fl. 402. Rua dos Diamantes, 615, casas A, B e C. citada fls. 381.383 e 387. Para a continuidade do processo, é imprescindível identificar corretamente o imóvel da porção maior que corresponda ao confrontante de fundos, para depois iniciar as buscas de certidões e citação, oficie-se a Secretaria Municipal de Urbanismo solicitando informações sobre se existe PAA/PAL no endereço do imóvel e registrando alteração do nome do logradouro ou de numeração do imóvel usucapiendo. Nas certidões de fls. 171/73, consta como confrontante de fundos terrenos da Cia Predial. Anote-se na DRA Cia Predial como confrontante Considerando a ausência de dados identificadores, bem como que esgotadas as citações dos ocupantes determino a CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de 20 dias de Manuel dos Santos Barbosa e Manoel da Costa, Reginaldo da Costa, Nilza de Vasconcelos, CIA PREDIAL , seus herdeiros ou sucessores e eventuais interessados. Renove-se a notificação das Fazenda Estadual e Nacional.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INONIMADO
Autor WALLACE ARAUJO DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO
OAB: 178742/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de ação de usucapião do imóvel localizado na Rua dos Diamantes , 615, casa 03,Rocha Miranda, Rio de Janeiro. Inicial, fl. 03/09. Acompanhada dos documentos, fl. 10/58. Deferida a gratuidade de justiça, fl. 74. Manifestação do MP, fl. 79/80. Laudo pericial com a planta do imóvel, fls. 152/160. São confrontantes externos de fato: Rua dos Diamantes, 625; citado fl 385 Rua do Diamantes, 605;citados fls 374, 392. São confrontantes internos: Rua dos Diamantes , 615, casa 01 - vazia - fl. 378 Rua dos Diamantes , 615, casa 02 - citado fl. 376 Rua dos Diamantes , 615, casa 04 - 101, fl. 394, 201, fl. 396, 102, fl 400 e 202, consta vazio, fl. 402. Rua dos Diamantes, 615, casas A, B e C. citada fls. 381.383 e 387. Para a continuidade do processo, é imprescindível identificar corretamente o imóvel da porção maior que corresponda ao confrontante de fundos, para depois iniciar as buscas de certidões e citação, oficie-se a Secretaria Municipal de Urbanismo solicitando informações sobre se existe PAA/PAL no endereço do imóvel e registrando alteração do nome do logradouro ou de numeração do imóvel usucapiendo. Nas certidões de fls. 171/73, consta como confrontante de fundos terrenos da Cia Predial. Anote-se na DRA Cia Predial como confrontante Considerando a ausência de dados identificadores, bem como que esgotadas as citações dos ocupantes determino a CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de 20 dias de Manuel dos Santos Barbosa e Manoel da Costa, Reginaldo da Costa, Nilza de Vasconcelos, CIA PREDIAL , seus herdeiros ou sucessores e eventuais interessados. Renove-se a notificação das Fazenda Estadual e Nacional.