0013197-51.2025.5.15.0083
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0013197-51.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: DIMAS DONIZETE DA SILVA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b9fdc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 06/07/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição ID a87a5be, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, com a exclusão das contribuições previdenciárias, conforme sentença, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 400,00, fixando o valor da execução em R$ 1.376,65 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 910,12 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 66,53 .Honorários periciais (JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA): R$ 400,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor homologado a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sem prejuízo dos encargos legais pertinentes pelo sistema do FGTS. Atente-se a reclamada que o valor homologado é devido ao reclamante, não podendo ser descontado da parte autora os encargos pertinentes ao sistema do FGTS. Fica vedada a comprovação por meio de depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIMAS DONIZETE DA SILVA
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA ALVES DE ALMEIDA
OAB: 284263/SP
ANA CAROLINA REGLY ANDRADE
OAB: 243833/SP
FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS
OAB: 350085/SP
MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OAB: 419684/SP
HUMBERTO NAGIB MELVIN PEDROSA
OAB: 452269/SP
WELTON GUERRA DOS SANTOS
OAB: 267578/SP
ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA
OAB: 115710/SP
AMANDA IGNACIO DA FONSECA
OAB: 366294/SP
AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
OAB: 474529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0013197-51.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: DIMAS DONIZETE DA SILVA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b9fdc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 06/07/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição ID a87a5be, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, com a exclusão das contribuições previdenciárias, conforme sentença, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 400,00, fixando o valor da execução em R$ 1.376,65 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 910,12 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 66,53 .Honorários periciais (JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA): R$ 400,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor homologado a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sem prejuízo dos encargos legais pertinentes pelo sistema do FGTS. Atente-se a reclamada que o valor homologado é devido ao reclamante, não podendo ser descontado da parte autora os encargos pertinentes ao sistema do FGTS. Fica vedada a comprovação por meio de depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0013197-51.2025.5.15.0083 EXEQUENTE: DIMAS DONIZETE DA SILVA EXECUTADO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b9fdc proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. A parte reclamada concordou com os cálculos. A parte reclamante, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o cálculo, manteve-se inerte no prazo concedido que venceu em 06/07/2026, estando preclusa sua oportunidade de manifestação, bem como a petição ID a87a5be, apresentada após vencido o prazo. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, com a exclusão das contribuições previdenciárias, conforme sentença, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 400,00, fixando o valor da execução em R$ 1.376,65 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 910,12 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 66,53 .Honorários periciais (JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA): R$ 400,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Recolher o valor homologado a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria, sem prejuízo dos encargos legais pertinentes pelo sistema do FGTS. Atente-se a reclamada que o valor homologado é devido ao reclamante, não podendo ser descontado da parte autora os encargos pertinentes ao sistema do FGTS. Fica vedada a comprovação por meio de depósito judicial. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DY Intimado(s) / Citado(s) - DIMAS DONIZETE DA SILVA