Detalhe do processo

0013187-04.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013187-04.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA ADVOGADO(A) : JOSE BULLA JUNIOR (OAB SP163031) EXECUTADO : LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR ADVOGADO(A) : PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO (OAB SP184189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para analise do pedido de penhora dos direitos, a parte exequente deverá trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel (expedida nos últimos trinta dias). Para análise da prova emprestada, a parte exequente deverá juntar cópia integral do laudo pericial, manifestação das partes e decisão homologatória. Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Eventos 44, 49: Diante da concordância da parte exequente com a liberação de valores, DEFIRO o levantamento da quantia penhorada nos autos em favor da parte executada (evento n° 30/31), no valor de R$ 1.643,88, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor da executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico ( desde que apresentado o respectivo formulário devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024 ). Para tanto a parte executada deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, d evidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 , cadastrando o Tipo de Documento como FORMULÁRIO . O beneficiário deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa do evento dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação do evento em que proferida a decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) o evento dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO , observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores , gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Int. São Paulo, 21/07/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA

Réu LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO

OAB: 184189/SP

JOSE BULLA JUNIOR

OAB: 163031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013187-04.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CLAUDIA ADVOGADO(A) : JOSE BULLA JUNIOR (OAB SP163031) EXECUTADO : LUIZA EMILIA CAMBIAGHI ACHCAR ADVOGADO(A) : PAULO CESAR KRUSCHE MONTEIRO (OAB SP184189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para analise do pedido de penhora dos direitos, a parte exequente deverá trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel (expedida nos últimos trinta dias). Para análise da prova emprestada, a parte exequente deverá juntar cópia integral do laudo pericial, manifestação das partes e decisão homologatória. Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Eventos 44, 49: Diante da concordância da parte exequente com a liberação de valores, DEFIRO o levantamento da quantia penhorada nos autos em favor da parte executada (evento n° 30/31), no valor de R$ 1.643,88, com seus acréscimos legais. Expeça-se em favor da executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico ( desde que apresentado o respectivo formulário devidamente preenchido e em observância do Comunicado CG nº 12/2024 ). Para tanto a parte executada deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, d evidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 , cadastrando o Tipo de Documento como FORMULÁRIO . O beneficiário deverá realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa do evento dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação do evento em que proferida a decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; e (vi) o evento dos autos onde está a procuração com poderes para receber e dar quitação; (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO , observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores , gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Com a juntada do referido formulário, expeça-se em favor da parte executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial eletrônico (via ato ordinatório) para ciência de sua expedição. Int. São Paulo, 21/07/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana