0013168-02.2025.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AUTOS Nº0013168-02.2025.8.16.0025 1.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do CPC), e, havendo concordância, para depositar em conta judicial o respectivo valor, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. 2.Se ocorrer oposição ao valor dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 3.O laudo pericial, com resposta aos quesitos elaborados pelas partes, deverá ser apresentado no prazo de 30(trinta) dias, a partir da realização dos exames. 4.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15(quinze) dias. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Supervisora
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIO BATISTA DO PRADO
Réu MUNICíPIO DE ARAUCáRIA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS JOSÉ GUARDA
OAB: 70026/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AUTOS Nº0013168-02.2025.8.16.0025 1.Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, §3º, do CPC), e, havendo concordância, para depositar em conta judicial o respectivo valor, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. 2.Se ocorrer oposição ao valor dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 05 (cinco) dias. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 3.O laudo pericial, com resposta aos quesitos elaborados pelas partes, deverá ser apresentado no prazo de 30(trinta) dias, a partir da realização dos exames. 4.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15(quinze) dias. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Supervisora