Detalhe do processo

0013166-10.2005.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a inércia do perito nomeado, certificada pelo cartório em ID 984, nomeio como perito em substituição a perita DANIELE PINTO AFFONSO CRC-RJ 090739, e-mail: daniele@amapericias.com.br. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida por esta, podendo a perita se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se a perita para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à perita, por igual prazo, dando-se nova vista às partes demandantes no mesmo prazo. c) Não havendo impugnação ao laudo pericial, remeta-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSE GARCEZ TORRES

Réu BERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor ELIZABETH GONZAGA TORRES

Réu GESTORA DE RECEBÍVEIS TETTO HABITAÇÃO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RACHEL DE MOURA TEIXEIRA

OAB: 103582/RJ

JORGE SOARES CHAIM

OAB: 121062/RJ

NEI CALDERON

OAB: 2693/RJ

MARCELO OLIVEIRA ROCHA

OAB: 2683/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista a inércia do perito nomeado, certificada pelo cartório em ID 984, nomeio como perito em substituição a perita DANIELE PINTO AFFONSO CRC-RJ 090739, e-mail: daniele@amapericias.com.br. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida por esta, podendo a perita se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ. Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se a perita para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à perita, por igual prazo, dando-se nova vista às partes demandantes no mesmo prazo. c) Não havendo impugnação ao laudo pericial, remeta-se ao Grupo de Sentença.