Detalhe do processo

0013151-80.2025.5.15.0077

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013151-80.2025.5.15.0077 AUTOR: ROSANA FERREIRA BORBA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf80ce proferido nos autos. DESPACHO Fica designada a perícia médica no local de trabalho do reclamante como complementação à pericia física já realizada para o dia 12/08/2026 às 08:00h, a ser realizada pelo perito PAULO VITOR PIRES , CORREIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à PERÍCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Fica redesignada audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 12/04/2027 09:40 , da qual as partes saem cientes. Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERREIRA BORBA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA

Réu ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.

Autor ROSANA FERREIRA BORBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR

OAB: 194746/SP

CAROLINE RODRIGUES DA SILVA

OAB: 362074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013151-80.2025.5.15.0077 AUTOR: ROSANA FERREIRA BORBA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf80ce proferido nos autos. DESPACHO Fica designada a perícia médica no local de trabalho do reclamante como complementação à pericia física já realizada para o dia 12/08/2026 às 08:00h, a ser realizada pelo perito PAULO VITOR PIRES , CORREIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à PERÍCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Fica redesignada audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 12/04/2027 09:40 , da qual as partes saem cientes. Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA FERREIRA BORBA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013151-80.2025.5.15.0077 AUTOR: ROSANA FERREIRA BORBA RÉU: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf80ce proferido nos autos. DESPACHO Fica designada a perícia médica no local de trabalho do reclamante como complementação à pericia física já realizada para o dia 12/08/2026 às 08:00h, a ser realizada pelo perito PAULO VITOR PIRES , CORREIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à PERÍCIA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 24/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/10/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 19/10/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Fica redesignada audiência presencial de INSTRUÇÃO para o dia 12/04/2027 09:40 , da qual as partes saem cientes. Aplicável a Súmula nº 74 do C.TST. As testemunhas comparecerão espontaneamente independentemente de intimação sob pena de preclusão. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.