Detalhe do processo

0013150-61.2019.8.19.0007

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra Mansa- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que não houve impugnação das partes, homologo o laudo pericial de id 296/343, para que produza seus jurídicos efeitos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA VALERIO DELGADO

Réu VANIA DE ABREU MEDEIROS COMPASSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS

OAB: 224721/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LEONARDO NUNES PIAZZA

OAB: 195673/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THIONAS BARROS BORGES

OAB: 187586/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando que não houve impugnação das partes, homologo o laudo pericial de id 296/343, para que produza seus jurídicos efeitos. Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (CPC, art. 364, §2º). Após, tornem conclusos para sentença.