0013148-74.2025.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contrato Administrativo Processo nº: 0013148-74.2025.8.16.0004 Requerente(s): CONSÓRCIO TC INTER 2 SANTA QUITÉRIA representado(a) por COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(s): Município de Curitiba/PR Vistos. O Município de Curitiba requer a dilação do prazo por 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob o fundamento de que ainda aguarda manifestação do setor técnico competente, indispensável à adequada formulação dos quesitos e à eventual indicação de assistente técnico (ev. 39.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em que pese a justificativa apresentada, levando em conta a urgência que o caso em tela demanda, defiro em parte o petitório de ev. 39.1, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Após, cumpra-se com urgência (ev. 31.1). Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONSóRCIO TC INTER 2 SANTA QUITéRIA REPRESENTADO(A) POR COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILDO JOSE LUBKE
OAB: 36242/PR
LUCIANO ELIAS REIS
OAB: 38577/PR
MARIANE YURI SHIOHARA
OAB: 38964/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contrato Administrativo Processo nº: 0013148-74.2025.8.16.0004 Requerente(s): CONSÓRCIO TC INTER 2 SANTA QUITÉRIA representado(a) por COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(s): Município de Curitiba/PR Vistos. O Município de Curitiba requer a dilação do prazo por 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob o fundamento de que ainda aguarda manifestação do setor técnico competente, indispensável à adequada formulação dos quesitos e à eventual indicação de assistente técnico (ev. 39.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em que pese a justificativa apresentada, levando em conta a urgência que o caso em tela demanda, defiro em parte o petitório de ev. 39.1, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Após, cumpra-se com urgência (ev. 31.1). Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO