Detalhe do processo

0013142-78.2019.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013142-78.2019.8.26.0625 (processo principal 1015543-67.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O.S. - VISTOS. 1) Fls. 330: ante a lançada certidão, nomeio em substituição RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação, para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para exibição de laudo pericial, ficando consignado que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública. 2) Com o aceite do perito, expeça-se o necessário para fins de reserva da verba honorária, bem como comunique-se o especialista indicado para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO

OAB: 315021/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0013142-78.2019.8.26.0625 (processo principal 1015543-67.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.O.S. - VISTOS. 1) Fls. 330: ante a lançada certidão, nomeio em substituição RENAN ANTÔNIO YAMAUTI CRUZ, devendo ser cientificado da presente nomeação, para informar se aceita o presente encargo e, em caso positivo, estime prazo para exibição de laudo pericial, ficando consignado que seus honorários, os quais arbitro no valor máximo da tabela para a especialidade, serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública. 2) Com o aceite do perito, expeça-se o necessário para fins de reserva da verba honorária, bem como comunique-se o especialista indicado para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações a respeito (CPC, artigo 477, §1º). 4) Em tempo adequado, abra-se nova vista ao Ministério Público (CPC, artigos 178 e 179). 5) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)