Detalhe do processo

0013121-46.2025.5.15.0109

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0013121-46.2025.5.15.0109 AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA RÉU: J & J METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001306 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista o comprovado encerramento das atividades do estabelecimento da reclamada no local de trabalho do autor, inviabilizando a realização de inspeção técnica in loco, e nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA para apuração do pretenso adicional de INSALUBRIDADE. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. Até 22/08/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.2) Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 15/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 31/01/2027.Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu J & J METALURGICA LTDA

Réu JETECH METALURGICA LTDA

Autor JOSE ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO

Autor LUCIANO PEREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO MINELLI

OAB: 321579/SP

ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA

OAB: 244791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0013121-46.2025.5.15.0109 AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA RÉU: J & J METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001306 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista o comprovado encerramento das atividades do estabelecimento da reclamada no local de trabalho do autor, inviabilizando a realização de inspeção técnica in loco, e nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA para apuração do pretenso adicional de INSALUBRIDADE. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. Até 22/08/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.2) Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 15/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 31/01/2027.Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO PEREIRA DE SOUZA

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0013121-46.2025.5.15.0109 AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA RÉU: J & J METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0001306 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Tendo em vista o comprovado encerramento das atividades do estabelecimento da reclamada no local de trabalho do autor, inviabilizando a realização de inspeção técnica in loco, e nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do C. TST, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA para apuração do pretenso adicional de INSALUBRIDADE. Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e assistentes. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe, informando-lhe que a apuração deverá ser realizada por meio de prova emprestada de empresas de ramo e porte similares, PPPs de paradigmas, laudos ambientais existentes nos autos, oitiva das partes e testemunhas (se necessário) e/ou demais documentos equivalentes trazidos pelas partes. Até 22/08/2026 o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência, ou se procederá estritamente com base nos elementos documentais constantes do processo. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. Faculto às partes, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): a) A indicação de assistentes técnicos, informando os respectivos e-mails e telefones para contato; b) A apresentação de quesitos, devendo, desde logo, a Reclamada juntar aos autos documentos ambientais pertinentes que possua em seu acervo (PPRA, PGR, PCMSO, LTCAT, PPPs de empregados exercentes de funções idênticas/similares) ou laudos periciais de locais de trabalho paradigma; c) A indicação de empresas/locais com atividades e condições de trabalho similares para eventual vistoria por amostragem, caso entendam pertinente. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 3.2) Em havendo depósito pela parte reclamada e em caso de sucumbência da parte reclamante, o valor será compensado em futura execução ou poderá ser objeto de execução, independentemente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 15/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 31/01/2027.Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado, com exceção do caso de haver agendamento de vistoria. 9.2) Não havendo interesse da parte na realização da audiência de instrução, deverá ser juntada petição requerendo o encerramento antecipado da instrução processual, com tempo hábil para manifestação da parte contrária e cancelamento da audiência. 9.3) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2) Após apresentação dos esclarecimentos do laudo, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JETECH METALURGICA LTDA - J & J METALURGICA LTDA