0013116-63.2025.5.15.0096
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013116-63.2025.5.15.0096 AUTOR: EDSON COSTA NERY RÉU: BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22d52d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito MÉDICO destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES, e-mail mamarques1@gmail.com, ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES CPF: 313.069.288-69 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - AG 0060, CONTA 010154506 Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Jundiai - SP, 13206-030 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 29 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON COSTA NERY
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS
Autor EDSON COSTA NERY
Autor SERGIO PEDROSO MONTANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO ALOUCHE
OAB: 193025/SP
BEATRIZ APARECIDA DE GODOY GARCIA
OAB: 466929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013116-63.2025.5.15.0096 AUTOR: EDSON COSTA NERY RÉU: BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22d52d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito MÉDICO destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES, e-mail mamarques1@gmail.com, ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES CPF: 313.069.288-69 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - AG 0060, CONTA 010154506 Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Jundiai - SP, 13206-030 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 29 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON COSTA NERY
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013116-63.2025.5.15.0096 AUTOR: EDSON COSTA NERY RÉU: BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22d52d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante da inércia do Sr Perito MÉDICO destituo-o. Nomeio em substituição o Sr. Perito MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES, e-mail mamarques1@gmail.com, ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 10/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: MARCIA LUCIA DA SILVA FAGUNDES MARQUES CPF: 313.069.288-69 Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - AG 0060, CONTA 010154506 Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Jundiai - SP, 13206-030 ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 29 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASILATA S A EMBALAGENS METALICAS