0013100-89.2025.5.15.0135
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0013100-89.2025.5.15.0135 AUTOR: RICARDO VIEIRA DA SILVA RÉU: MDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c16775 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Conforme se infere da leitura do despacho impugnado pela reclamada, verifica-se que não há contradição ou erro material. Nos termos do referido despacho (ID c2364a4), o prazo para apresentação de parecer é até a data final da entrega do laudo. O prazo mencionado refere-se à apresentação de um parecer do assistente técnico, que tenha acompanhado a perícia, com base nas suas percepções e nos elementos que ele mesmo entendeu pertinentes e importantes para o deslinde do feito, com as suas próprias conclusões. De outro vértice, o mesmo despacho já concedeu prazo até 17/08/2026 para que as partes possam impugnar o laudo apresentado pelo perito do Juízo. Ou seja, nesse prazo as partes poderão impugnar especificamente o laudo e as manifestações nele constantes, o que se difere de um parecer autônomo que eventualmente venha a ser apresentado pelo assistente técnico da parte. Não há, portanto, qualquer incoerência, contradição ou erro material no despacho impugnado, de forma que deverão ser observados os prazos nele consignados. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VIEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS GOMES DE BORBA
Réu MDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP
Autor RICARDO VIEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO BARSALINI
OAB: 222195/SP
CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA
OAB: 394757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0013100-89.2025.5.15.0135 AUTOR: RICARDO VIEIRA DA SILVA RÉU: MDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c16775 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Conforme se infere da leitura do despacho impugnado pela reclamada, verifica-se que não há contradição ou erro material. Nos termos do referido despacho (ID c2364a4), o prazo para apresentação de parecer é até a data final da entrega do laudo. O prazo mencionado refere-se à apresentação de um parecer do assistente técnico, que tenha acompanhado a perícia, com base nas suas percepções e nos elementos que ele mesmo entendeu pertinentes e importantes para o deslinde do feito, com as suas próprias conclusões. De outro vértice, o mesmo despacho já concedeu prazo até 17/08/2026 para que as partes possam impugnar o laudo apresentado pelo perito do Juízo. Ou seja, nesse prazo as partes poderão impugnar especificamente o laudo e as manifestações nele constantes, o que se difere de um parecer autônomo que eventualmente venha a ser apresentado pelo assistente técnico da parte. Não há, portanto, qualquer incoerência, contradição ou erro material no despacho impugnado, de forma que deverão ser observados os prazos nele consignados. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VIEIRA DA SILVA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0013100-89.2025.5.15.0135 AUTOR: RICARDO VIEIRA DA SILVA RÉU: MDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c16775 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Conforme se infere da leitura do despacho impugnado pela reclamada, verifica-se que não há contradição ou erro material. Nos termos do referido despacho (ID c2364a4), o prazo para apresentação de parecer é até a data final da entrega do laudo. O prazo mencionado refere-se à apresentação de um parecer do assistente técnico, que tenha acompanhado a perícia, com base nas suas percepções e nos elementos que ele mesmo entendeu pertinentes e importantes para o deslinde do feito, com as suas próprias conclusões. De outro vértice, o mesmo despacho já concedeu prazo até 17/08/2026 para que as partes possam impugnar o laudo apresentado pelo perito do Juízo. Ou seja, nesse prazo as partes poderão impugnar especificamente o laudo e as manifestações nele constantes, o que se difere de um parecer autônomo que eventualmente venha a ser apresentado pelo assistente técnico da parte. Não há, portanto, qualquer incoerência, contradição ou erro material no despacho impugnado, de forma que deverão ser observados os prazos nele consignados. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MDA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP