Detalhe do processo

0013092-21.2025.5.15.0133

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013092-21.2025.5.15.0133 AUTOR: JESSICA AMABILE MANFREDO E OUTROS (1) RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b59e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Ante ato processual id 00a6074, à deliberação pericial: Nomeia-se a perita técnica JULIANA DE OLIVEIRA para a realização da perícia, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "a", consistentes em examinar as instalações elétricas da passarela, verificar a existência de rede energizada no momento dos fatos, avaliar o isolamento dos cabos e aferir a observância das medidas de proteção previstas na NR-10. Nomeia-se o perito médico ROGÉRIO CRESPILHO BOSCO para a realização de perícia médica indireta, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "b", consistentes em analisar o histórico clínico do de cujus, a compatibilidade fisiopatológica entre a descarga elétrica e a ruptura de aneurisma de aorta, os achados necroscópicos e a repercussão da ausência de socorro imediato em razão do labor solitário. Faculta-se às partes o adiantamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada perícia, mediante depósitos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais médicos e técnicos. Fixam-se os prazos da fase pericial (perícias técnica e médica): À perita técnica e ao perito médico para que informem, diretamente nos autos, até o dia 17/08/2026, as datas, os horários e os locais designados para as realizações das perícias, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre as comunicações e as diligências. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data das perícias, independentemente de intimação. Entrega dos laudos periciais até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os laudos periciais até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais técnicos e médicos até o dia 09/10/2026. Encerrada a fase pericial, independentemente de nova determinação, intimem-se as partes para, querendo, aditar ou complementar as razões finais. Na sequência, intime-se o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, retornando, após, os autos conclusos a esta Magistrada, vinculada ao julgamento. Intimem-se as partes, a perita e o perito ora nomeados. Intime-se o Ministério Público do Trabalho. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.H.

Réu CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA

Autor JESSICA AMABILE MANFREDO

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Réu MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)05/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE SILVEIRA

OAB: 169177/SP

ROSANGELA DE FATIMA TEIXEIRA FERNANDES

OAB: 382631/SP

SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS

OAB: 218175/SP

JOAO CESAR JURKOVICH

OAB: 236823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013092-21.2025.5.15.0133 AUTOR: JESSICA AMABILE MANFREDO E OUTROS (1) RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b59e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Ante ato processual id 00a6074, à deliberação pericial: Nomeia-se a perita técnica JULIANA DE OLIVEIRA para a realização da perícia, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "a", consistentes em examinar as instalações elétricas da passarela, verificar a existência de rede energizada no momento dos fatos, avaliar o isolamento dos cabos e aferir a observância das medidas de proteção previstas na NR-10. Nomeia-se o perito médico ROGÉRIO CRESPILHO BOSCO para a realização de perícia médica indireta, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "b", consistentes em analisar o histórico clínico do de cujus, a compatibilidade fisiopatológica entre a descarga elétrica e a ruptura de aneurisma de aorta, os achados necroscópicos e a repercussão da ausência de socorro imediato em razão do labor solitário. Faculta-se às partes o adiantamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada perícia, mediante depósitos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais médicos e técnicos. Fixam-se os prazos da fase pericial (perícias técnica e médica): À perita técnica e ao perito médico para que informem, diretamente nos autos, até o dia 17/08/2026, as datas, os horários e os locais designados para as realizações das perícias, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre as comunicações e as diligências. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data das perícias, independentemente de intimação. Entrega dos laudos periciais até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os laudos periciais até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais técnicos e médicos até o dia 09/10/2026. Encerrada a fase pericial, independentemente de nova determinação, intimem-se as partes para, querendo, aditar ou complementar as razões finais. Na sequência, intime-se o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, retornando, após, os autos conclusos a esta Magistrada, vinculada ao julgamento. Intimem-se as partes, a perita e o perito ora nomeados. Intime-se o Ministério Público do Trabalho. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013092-21.2025.5.15.0133 AUTOR: JESSICA AMABILE MANFREDO E OUTROS (1) RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b59e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos etc. Ante ato processual id 00a6074, à deliberação pericial: Nomeia-se a perita técnica JULIANA DE OLIVEIRA para a realização da perícia, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "a", consistentes em examinar as instalações elétricas da passarela, verificar a existência de rede energizada no momento dos fatos, avaliar o isolamento dos cabos e aferir a observância das medidas de proteção previstas na NR-10. Nomeia-se o perito médico ROGÉRIO CRESPILHO BOSCO para a realização de perícia médica indireta, devendo observar, na execução do encargo, as determinações constantes do item "b", consistentes em analisar o histórico clínico do de cujus, a compatibilidade fisiopatológica entre a descarga elétrica e a ruptura de aneurisma de aorta, os achados necroscópicos e a repercussão da ausência de socorro imediato em razão do labor solitário. Faculta-se às partes o adiantamento dos honorários periciais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada perícia, mediante depósitos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais médicos e técnicos. Fixam-se os prazos da fase pericial (perícias técnica e médica): À perita técnica e ao perito médico para que informem, diretamente nos autos, até o dia 17/08/2026, as datas, os horários e os locais designados para as realizações das perícias, observando o lapso mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre as comunicações e as diligências. Caberá às partes consultar os autos até o referido prazo para ciência da data das perícias, independentemente de intimação. Entrega dos laudos periciais até o dia 22/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os laudos periciais até o dia 30/09/2026. Esclarecimentos periciais técnicos e médicos até o dia 09/10/2026. Encerrada a fase pericial, independentemente de nova determinação, intimem-se as partes para, querendo, aditar ou complementar as razões finais. Na sequência, intime-se o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, retornando, após, os autos conclusos a esta Magistrada, vinculada ao julgamento. Intimem-se as partes, a perita e o perito ora nomeados. Intime-se o Ministério Público do Trabalho. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.A.H. - JESSICA AMABILE MANFREDO