Detalhe do processo

0013083-35.2025.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013083-35.2025.5.15.0044 AUTOR: TAIRONE DA SILVA SOUSA RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8416b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Recebo a tutela de evidência como simples manifestação. Indefiro a realização de nova medição com aparelho diverso ou ainda consulta a outro especialista, conforme requerido pela reclamada ( Id 64dd069). Nada a considerar quanto às impugnações apresentadas quanto ao laudo de insalubridade. Não é concebível que, de impugnação em impugnação, a controvérsia se eternize, procrastinando-se indefinidamente a solução do litígio, quando o laudo for desfavorável a qualquer uma das partes. Ao contrário, será benéfico na busca da verdade. Ademais, o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Aguarde-se, pois, a realização da audiência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIRONE DA SILVA SOUSA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEKSSANDRO TOLEDO DOS SANTOS

Réu ALLAN WANKLEDSON FREIRE DE MORAIS MARIANO

Réu COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA

Réu LOCA FACIL ALUGUEIS E LOCACOES LTDA

Autor TAIRONE DA SILVA SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN GOMES SILVA

OAB: 168954/SP

HENRIQUE FORTI E SILVA

OAB: 317874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013083-35.2025.5.15.0044 AUTOR: TAIRONE DA SILVA SOUSA RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8416b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Recebo a tutela de evidência como simples manifestação. Indefiro a realização de nova medição com aparelho diverso ou ainda consulta a outro especialista, conforme requerido pela reclamada ( Id 64dd069). Nada a considerar quanto às impugnações apresentadas quanto ao laudo de insalubridade. Não é concebível que, de impugnação em impugnação, a controvérsia se eternize, procrastinando-se indefinidamente a solução do litígio, quando o laudo for desfavorável a qualquer uma das partes. Ao contrário, será benéfico na busca da verdade. Ademais, o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Aguarde-se, pois, a realização da audiência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIRONE DA SILVA SOUSA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013083-35.2025.5.15.0044 AUTOR: TAIRONE DA SILVA SOUSA RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8416b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Recebo a tutela de evidência como simples manifestação. Indefiro a realização de nova medição com aparelho diverso ou ainda consulta a outro especialista, conforme requerido pela reclamada ( Id 64dd069). Nada a considerar quanto às impugnações apresentadas quanto ao laudo de insalubridade. Não é concebível que, de impugnação em impugnação, a controvérsia se eternize, procrastinando-se indefinidamente a solução do litígio, quando o laudo for desfavorável a qualquer uma das partes. Ao contrário, será benéfico na busca da verdade. Ademais, o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial. Aguarde-se, pois, a realização da audiência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN WANKLEDSON FREIRE DE MORAIS MARIANO - COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA - LOCA FACIL ALUGUEIS E LOCACOES LTDA