Detalhe do processo

0013077-11.2025.5.15.0082

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013077-11.2025.5.15.0082 AUTOR: ANA MARIA DE JESUS RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58576c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para a realização da perícia médica nomeia-se o médico Mário Amaral Puglisi, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até a data de 18/09/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. O local, data e horário da perícia médica deverão ser agendados pelo 'expert' e comunicados diretamente nos autos até 31/07/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados ​​até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 18/09/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que os dados da realização da perícia serão informados diretamente nos autos até o dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: Até 25/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 09/10/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 03/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME - CONDOMINIO PRACA SHOPPING - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - PRAXXIS - CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA. - UNIDAS LOCADORA S.A. - INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA DE JESUS

Réu BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

Réu BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA

Réu CLARO S.A.

Réu CONDOMINIO PRACA SHOPPING

Réu INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA

Autor LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO

Réu PRAXXIS - CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA.

Réu RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME

Réu UNIDAS LOCADORA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 238382/SP

RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA

OAB: 274876/SP

NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR

OAB: 160174/SP

ALEXANDRE RAPHAEL ROSA

OAB: 273056/SP

MARIA EUNICE FURUKAVA

OAB: 71395/SP

SIMONE FONSECA ESMANHOTTO

OAB: 20934/PR

FREDERICO JURADO FLEURY

OAB: 158997/SP

JOSE THEOPHILO FLEURY

OAB: 133298/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013077-11.2025.5.15.0082 AUTOR: ANA MARIA DE JESUS RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58576c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para a realização da perícia médica nomeia-se o médico Mário Amaral Puglisi, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até a data de 18/09/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. O local, data e horário da perícia médica deverão ser agendados pelo 'expert' e comunicados diretamente nos autos até 31/07/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados ​​até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 18/09/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que os dados da realização da perícia serão informados diretamente nos autos até o dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: Até 25/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 09/10/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 03/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME - CONDOMINIO PRACA SHOPPING - BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA - PRAXXIS - CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA. - UNIDAS LOCADORA S.A. - INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013077-11.2025.5.15.0082 AUTOR: ANA MARIA DE JESUS RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58576c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para a realização da perícia médica nomeia-se o médico Mário Amaral Puglisi, cujo compromisso permanece dispensado nos termos do artigo 422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até a data de 18/09/2026, ficando ciente do Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada abaixo, causando prejuízos ao Juízo e às partes, sob pena de destituição. O local, data e horário da perícia médica deverão ser agendados pelo 'expert' e comunicados diretamente nos autos até 31/07/2026, devendo o Perito observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a diligência. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais, inclusive CTPS, e exames médicos anteriores. O Juízo adverte à parte autora que a ausência injustificada à perícia agendada será considerada recusa à produção da prova, excluindo o direito a ela. B) Quesitos do Juízo: O perito nomeado, entre outras questões, deverá informar: 1) o enquadramento da eventual ocorrência como acidente de trabalho (artigo 19 da Lei nº. 8.213/91) ou a este equiparado, ou seja, doença profissional ou doença do trabalho (incisos I e II do artigo 20 da Lei nº. 8.213/ 91, respectivamente); 2) se o referido infortúnio exigia ao trabalhador, ao tempo em que vigia o liame, afastamento de suas funções e, em caso positivo, qual o lapso necessário; 3) a necessidade de tratamentos de saúde em razão do infortúnio; C) ) Comunicação, Comparação e Acompanhamento da Perícia: Além do periciando somente os assistentes técnicos poderão acompanhar a perícia. O periciando deverá comparecer portando documento de identidade com foto, além da CTPS, e os assistentes técnicos suas respectivas carteiras do conselho regional da profissão. Além disso, a parte autora fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será feito como recusa à perícia médica e acarretará a preclusão em relação à relação à, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, exceto se forem apresentados ​​até o início desta sessão, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº4/2013., sob pena de preclusão. D) Entrega das Peças Periciais e Manifestações: Fica previsto o prazo máximo até o dia 18/09/2026 para apresentação do laudo pericial (artigo 3º. da Lei 5.584/70), devendo ser aplicados ainda os prazos abaixo. As partes ficam cientes de que os dados da realização da perícia serão informados diretamente nos autos até o dia 31/07/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomar ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, observando as cominações impostas na referida ata nos termos do COMUNICADO nº 10/2023-CR, do Egrégio TRT desta 15ª Região. O Perito deverá observar o lapso mínimo de 5 dias úteis entre a data da comunicação e a da realização da perícia. DOS PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ou fixado: Até 25/09/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico, podendo o autor se manifestar em réplica. Até 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes poderão se manifestar sobre a resposta do perito até 09/10/2026. O perito será notificado, através de seu endereço eletrônico, através do sistema, por conta da exiguidade dos prazos assinalados, para que tomando ciência com antecedência, possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. Para prosseguimento designa-se audiência de INSTRUÇÃO para 03/11/2026 09:45 horas, a ser realizada na sala virtual de audiências SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, por meio da plataforma Zoom, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As pautas de audiência poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro: "Jurisdição: São José do Rio Preto"; "Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como Sala SAMANTHA IANSEN FALLEIROS, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/82182991000?pwd=enFRZ2M3ZWVUNHR5UkNMc2k2SzN5QT09 ID da reunião: 821 8299 1000 Senha de acesso: 060642 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE JESUS