0013070-60.2025.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013070-60.2025.5.15.0133 AUTOR: ALICIA SEVERO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS J.V TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b995a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação do perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA informando a ausência da parte reclamante (ID 9ec480b), sendo que o perito médico informou a data da perícia dia 04/05/2026 (ID 9ec480b), dentro do prazo fixado em ata de audiência (Id 9ec480b). Ademais, restou expressamente consignado em ata que não haveria intimação para ciência da data da perícia, "… A data da perícia médica deverá ser agendada pelo 'expert', devendo o perito informar NOS AUTOS a data e o horário da realização da perícia até 12/05/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desta feita, tenho como recusa à perícia médica e preclusa a prova pericial , nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intime-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICIA SEVERO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALICIA SEVERO DA SILVA
Autor MARCELO ROBERTO PAIOLA
Réu SUPERMERCADOS J.V TAVARES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO
OAB: 321353/SP
MARCIO ANTONIO MANCILIA
OAB: 274675/SP
ANDREA DEMIAN MOTTA
OAB: 169178/SP
MATHEUS FELTRIN MANCILIA
OAB: 483383/SP
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013070-60.2025.5.15.0133 AUTOR: ALICIA SEVERO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS J.V TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b995a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação do perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA informando a ausência da parte reclamante (ID 9ec480b), sendo que o perito médico informou a data da perícia dia 04/05/2026 (ID 9ec480b), dentro do prazo fixado em ata de audiência (Id 9ec480b). Ademais, restou expressamente consignado em ata que não haveria intimação para ciência da data da perícia, "… A data da perícia médica deverá ser agendada pelo 'expert', devendo o perito informar NOS AUTOS a data e o horário da realização da perícia até 12/05/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desta feita, tenho como recusa à perícia médica e preclusa a prova pericial , nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intime-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALICIA SEVERO DA SILVA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013070-60.2025.5.15.0133 AUTOR: ALICIA SEVERO DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS J.V TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b995a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação do perito médico MARCELO ROBERTO PAIOLA informando a ausência da parte reclamante (ID 9ec480b), sendo que o perito médico informou a data da perícia dia 04/05/2026 (ID 9ec480b), dentro do prazo fixado em ata de audiência (Id 9ec480b). Ademais, restou expressamente consignado em ata que não haveria intimação para ciência da data da perícia, "… A data da perícia médica deverá ser agendada pelo 'expert', devendo o perito informar NOS AUTOS a data e o horário da realização da perícia até 12/05/2026, sendo dever das partes a consulta aos autos no referido prazo para tomarem ciência da data da realização da perícia, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desta feita, tenho como recusa à perícia médica e preclusa a prova pericial , nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Intime-se e, após, aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS J.V TAVARES LTDA