Detalhe do processo

0013058-57.2014.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013058-57.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCO ANTONIO DAS CHAGAS - MUNICIPIO DE JUQUITIBA - Companhia Brasileira de Alumínio e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - UNIÃO FEDERAL - PRU - Vistos. Enviem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, analisando as informações prestadas pela parte autora e o laudo pericial juntado, indique se está corretamente individualizado o imóvel usucapiendo, se a descrição corresponde a uma ou mais matrículas já registradas, ou ainda se o imóvel está contido em área maior. Deverá a serventia extrajudicial apontar, ainda, quem sejam os titulares de domínio do(s) bem(ns) matriculado(s) e os confrontantes tabulares do(s) imóvel(is). Anoto que embora deva a parte autora prestar tais informações nos autos, se faz necessário que a serventia de registro, que detém os dados oficiais, as preste ou confirme, de modo a assegurar a correta formação da relação processual e a preservação dos direitos das partes e terceiros, de modo que o processo tramite de forma regular e atinja seu fim. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCO ANTONIO DAS CHAGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOSART LUIZ LOPES

OAB: 76376/SP

DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 256695/SP

FERNANDO JOSE GARCIA

OAB: 134719/SP

PATRICIA RAMUNNI

OAB: 178494/SP

SAYURI IMAZAWA

OAB: 133217/SP

GABRIEL DA SILVEIRA MENDES

OAB: 329893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0013058-57.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCO ANTONIO DAS CHAGAS - MUNICIPIO DE JUQUITIBA - Companhia Brasileira de Alumínio e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - UNIÃO FEDERAL - PRU - Vistos. Enviem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, analisando as informações prestadas pela parte autora e o laudo pericial juntado, indique se está corretamente individualizado o imóvel usucapiendo, se a descrição corresponde a uma ou mais matrículas já registradas, ou ainda se o imóvel está contido em área maior. Deverá a serventia extrajudicial apontar, ainda, quem sejam os titulares de domínio do(s) bem(ns) matriculado(s) e os confrontantes tabulares do(s) imóvel(is). Anoto que embora deva a parte autora prestar tais informações nos autos, se faz necessário que a serventia de registro, que detém os dados oficiais, as preste ou confirme, de modo a assegurar a correta formação da relação processual e a preservação dos direitos das partes e terceiros, de modo que o processo tramite de forma regular e atinja seu fim. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)