0013058-57.2014.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0013058-57.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCO ANTONIO DAS CHAGAS - MUNICIPIO DE JUQUITIBA - Companhia Brasileira de Alumínio e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - UNIÃO FEDERAL - PRU - Vistos. Enviem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, analisando as informações prestadas pela parte autora e o laudo pericial juntado, indique se está corretamente individualizado o imóvel usucapiendo, se a descrição corresponde a uma ou mais matrículas já registradas, ou ainda se o imóvel está contido em área maior. Deverá a serventia extrajudicial apontar, ainda, quem sejam os titulares de domínio do(s) bem(ns) matriculado(s) e os confrontantes tabulares do(s) imóvel(is). Anoto que embora deva a parte autora prestar tais informações nos autos, se faz necessário que a serventia de registro, que detém os dados oficiais, as preste ou confirme, de modo a assegurar a correta formação da relação processual e a preservação dos direitos das partes e terceiros, de modo que o processo tramite de forma regular e atinja seu fim. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCO ANTONIO DAS CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MOSART LUIZ LOPES
OAB: 76376/SP
DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 256695/SP
FERNANDO JOSE GARCIA
OAB: 134719/SP
PATRICIA RAMUNNI
OAB: 178494/SP
SAYURI IMAZAWA
OAB: 133217/SP
GABRIEL DA SILVEIRA MENDES
OAB: 329893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0013058-57.2014.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCO ANTONIO DAS CHAGAS - MUNICIPIO DE JUQUITIBA - Companhia Brasileira de Alumínio e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - UNIÃO FEDERAL - PRU - Vistos. Enviem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que, analisando as informações prestadas pela parte autora e o laudo pericial juntado, indique se está corretamente individualizado o imóvel usucapiendo, se a descrição corresponde a uma ou mais matrículas já registradas, ou ainda se o imóvel está contido em área maior. Deverá a serventia extrajudicial apontar, ainda, quem sejam os titulares de domínio do(s) bem(ns) matriculado(s) e os confrontantes tabulares do(s) imóvel(is). Anoto que embora deva a parte autora prestar tais informações nos autos, se faz necessário que a serventia de registro, que detém os dados oficiais, as preste ou confirme, de modo a assegurar a correta formação da relação processual e a preservação dos direitos das partes e terceiros, de modo que o processo tramite de forma regular e atinja seu fim. Oportunamente, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAYURI IMAZAWA (OAB 133217/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)