Detalhe do processo

0013045-44.2024.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0013045-44.2024.5.15.0113 EXEQUENTE: CLAUDECI DA SILVA RAMOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933a6bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Apresentada a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 17/08/2026. Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 24/08/2026 a 02/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação do perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI DA SILVA RAMOS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDECI DA SILVA RAMOS

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor MARCELO MARCOS FRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO MIGUEL SOBRAL

OAB: 301187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0013045-44.2024.5.15.0113 EXEQUENTE: CLAUDECI DA SILVA RAMOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933a6bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Apresentada a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 17/08/2026. Tratando-se de processo eletrônico, as partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2º da CLT), no prazo comum de 24/08/2026 a 02/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, proceda a Secretaria a intimação do perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias e tornem conclusos para análise do Juízo. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI DA SILVA RAMOS