Detalhe do processo

0013036-07.2025.5.15.0062

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0013036-07.2025.5.15.0062 AUTOR: VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO RÉU: EDVALDO FAUSTINO LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29f2dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALÊNCIA ROVEDILHO. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM ANTONIO ALVES, 731, CENTRO - PROMISSAO - SP - CEP: 16370-000, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EDVALDO FAUSTINO LEITE

Réu EDVALDO FAUSTINO LEITE 25458618807

Autor VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO VALDECIR PALMIERI

OAB: 135721/SP

JOSE CESAR SIMOES SANCHES

OAB: 405969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0013036-07.2025.5.15.0062 AUTOR: VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO RÉU: EDVALDO FAUSTINO LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29f2dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALÊNCIA ROVEDILHO. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM ANTONIO ALVES, 731, CENTRO - PROMISSAO - SP - CEP: 16370-000, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0013036-07.2025.5.15.0062 AUTOR: VALDEIR DA SILVA NASCIMENTO RÉU: EDVALDO FAUSTINO LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29f2dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) JOÃO ALEXANDRE SANCHEZ PALÊNCIA ROVEDILHO. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia técnica no ambiente de trabalho será realizada no seguinte endereço: JOAQUIM ANTONIO ALVES, 731, CENTRO - PROMISSAO - SP - CEP: 16370-000, e especificamente no local de trabalho da parte reclamante. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 28/08/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/11/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/11/2026. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/11/2026. O(a) perito(a) deverá responder ao Juízo se o(a) reclamante laborava em atividade insalubre, especificando tais condições laborais. As respostas deverão se dadas de forma direta, para cada um dos quesitos, vedadas respostas remetidas ao relatório ou a outra resposta, do tipo “vide laudo pericial ou vide resposta no”. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos específicos para o caso de insalubridade: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Oportunamente, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 06 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO FAUSTINO LEITE 25458618807 - EDVALDO FAUSTINO LEITE