0013034-91.2025.5.15.0044
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013034-91.2025.5.15.0044 AUTOR: LUCIMARA MARA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbc695 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame, agendou a perícia para a data de 10/09/2026 às 14h:30min, ficam prejudicados os prazos constantes na ata (Id f9ddea6), porém fica mantida a data da audiência de instrução, da referida ata. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 28/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 30/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 07/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JOSE ROBERTO BENITES VENDRAME
Autor LUCIMARA MARA VIEIRA DE OLIVEIRA
Réu SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Réu SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERA LUCIA DOS SANTOS MENEZES
OAB: 75566/SP
LUCIENE REGINA PERES ALVES
OAB: 419446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013034-91.2025.5.15.0044 AUTOR: LUCIMARA MARA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbc695 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame, agendou a perícia para a data de 10/09/2026 às 14h:30min, ficam prejudicados os prazos constantes na ata (Id f9ddea6), porém fica mantida a data da audiência de instrução, da referida ata. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 28/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 30/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 07/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA.
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0013034-91.2025.5.15.0044 AUTOR: LUCIMARA MARA VIEIRA DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE CIVIL DE SANEAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbc695 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame, agendou a perícia para a data de 10/09/2026 às 14h:30min, ficam prejudicados os prazos constantes na ata (Id f9ddea6), porém fica mantida a data da audiência de instrução, da referida ata. Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 28/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 30/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito médico do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 07/10/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA MARA VIEIRA DE OLIVEIRA