Detalhe do processo

0013010-83.2012.8.16.0030

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0013010-83.2012.8.16.0030 Processo: 0013010-83.2012.8.16.0030 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$5.902,49 Autor(s): INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA Réu(s): APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI DAMIÃO APARECIDO DOS SANTOS DELAIR APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA EMERSON IARESKI GERALDO VALDINEI DOS SANTOS HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU LUCIDIA DA SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS LURDES GARCETE MARIA FRANCISCA SARAIVA PLACIDO ARIAS BENITES ROBERTO MURÇA DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA DOS SANTOS ROSENEIDE DOS SANTOS RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA SANDRA CAMARGO IARESKI DECISÃO 1. Diante do pedido de declinação, destituo o Perito anteriormente nomeado. 2. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). THAIS ROSSI, corretora e avaliadora de imóveis, cujos dados de contato estão indicados junto ao site do Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo a Escrivania entrar em contato pelo telefone (45) 9993-82095 ou pelo e-mail corretorathaysrossi@gmail.com, a fim de localizá-la de forma mais célere. 2.1. O perito deverá ser habilitado e intimado nos presentes autos a dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais já arbitrados (ev. 527.1). 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que as partes já foram intimadas anteriormente para apresentação de quesitos e para indicação de assistente técnico, de maneira que a intimação se relaciona tão-somente à eventual impugnação da nomeação do perito. 3.1. Havendo impugnação, venham conclusos os autos. 4. Na sequência, não havendo impugnação, deverá o Perito designar dia, horário e local para realização da perícia com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando assim a intimação das partes pelo Cartório, o qual deverá promover as intimações pertinentes (art. 474 do CPC). 4.1. Consigno, desde logo, que caberá às partes cooperar para a realização da perícia, promovendo os atos que lhes couber, tais como o depósito de eventual documentação em cartório e o comparecimento pessoal para a perícia. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo fixado na decisão saneadora, ou, caso inexistente previsão específica na decisão saneadora, em até 40 (quarenta) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1°, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS

Réu ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI

Réu DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA

Réu EMERSON IARESKI

Réu HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES

Autor INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA

Réu LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU

Réu LUCIDIA DA SILVA

Réu LUIZ CARLOS DOS SANTOS

Réu MARIA FRANCISCA SARAIVA

Réu PLACIDO ARIAS BENITES

Réu ROBERTO MURçA DE OLIVEIRA

Réu ROSELI APARECIDA DOS SANTOS

Réu RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA

Réu SANDRA CAMARGO IARESKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS

OAB: 46813/PR

PATRÍCIA DA JORNADA PIVOTO

OAB: 93005/PR

RODRIGO VENTURA DURÃES

OAB: 96140/PR

ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR

OAB: 64736/PR

FERNANDA PEREIRA RIOS

OAB: 48180/PR

EDERSON DOS SANTOS MIRANDA

OAB: 76796/PR

MARCOS VINICIUS AFFORNALLI

OAB: 16246/PR

ALDAMIRA GERALDA DE ALMEIDA AFFORNALLI

OAB: 23143/PR

FRANCISCO FERNANDO SANABRIA

OAB: 59897/PR

JOÃO JORGE ZIEMANN

OAB: 17160/PR

HUSSEIN MOHAMAD CHEAITO

OAB: 69452/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0013010-83.2012.8.16.0030 Processo: 0013010-83.2012.8.16.0030 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$5.902,49 Autor(s): INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA Réu(s): APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI DAMIÃO APARECIDO DOS SANTOS DELAIR APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA EMERSON IARESKI GERALDO VALDINEI DOS SANTOS HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU LUCIDIA DA SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS LURDES GARCETE MARIA FRANCISCA SARAIVA PLACIDO ARIAS BENITES ROBERTO MURÇA DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA DOS SANTOS ROSENEIDE DOS SANTOS RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA SANDRA CAMARGO IARESKI DECISÃO 1. Diante do pedido de declinação, destituo o Perito anteriormente nomeado. 2. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). THAIS ROSSI, corretora e avaliadora de imóveis, cujos dados de contato estão indicados junto ao site do Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo a Escrivania entrar em contato pelo telefone (45) 9993-82095 ou pelo e-mail corretorathaysrossi@gmail.com, a fim de localizá-la de forma mais célere. 2.1. O perito deverá ser habilitado e intimado nos presentes autos a dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais já arbitrados (ev. 527.1). 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que as partes já foram intimadas anteriormente para apresentação de quesitos e para indicação de assistente técnico, de maneira que a intimação se relaciona tão-somente à eventual impugnação da nomeação do perito. 3.1. Havendo impugnação, venham conclusos os autos. 4. Na sequência, não havendo impugnação, deverá o Perito designar dia, horário e local para realização da perícia com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando assim a intimação das partes pelo Cartório, o qual deverá promover as intimações pertinentes (art. 474 do CPC). 4.1. Consigno, desde logo, que caberá às partes cooperar para a realização da perícia, promovendo os atos que lhes couber, tais como o depósito de eventual documentação em cartório e o comparecimento pessoal para a perícia. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo fixado na decisão saneadora, ou, caso inexistente previsão específica na decisão saneadora, em até 40 (quarenta) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1°, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto