Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0013010-83.2012.8.16.0030 Processo: 0013010-83.2012.8.16.0030 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$5.902,49 Autor(s): INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA Réu(s): APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI DAMIÃO APARECIDO DOS SANTOS DELAIR APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA EMERSON IARESKI GERALDO VALDINEI DOS SANTOS HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU LUCIDIA DA SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS LURDES GARCETE MARIA FRANCISCA SARAIVA PLACIDO ARIAS BENITES ROBERTO MURÇA DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA DOS SANTOS ROSENEIDE DOS SANTOS RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA SANDRA CAMARGO IARESKI DECISÃO 1. Diante do pedido de declinação, destituo o Perito anteriormente nomeado. 2. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). THAIS ROSSI, corretora e avaliadora de imóveis, cujos dados de contato estão indicados junto ao site do Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo a Escrivania entrar em contato pelo telefone (45) 9993-82095 ou pelo e-mail corretorathaysrossi@gmail.com, a fim de localizá-la de forma mais célere. 2.1. O perito deverá ser habilitado e intimado nos presentes autos a dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais já arbitrados (ev. 527.1). 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que as partes já foram intimadas anteriormente para apresentação de quesitos e para indicação de assistente técnico, de maneira que a intimação se relaciona tão-somente à eventual impugnação da nomeação do perito. 3.1. Havendo impugnação, venham conclusos os autos. 4. Na sequência, não havendo impugnação, deverá o Perito designar dia, horário e local para realização da perícia com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando assim a intimação das partes pelo Cartório, o qual deverá promover as intimações pertinentes (art. 474 do CPC). 4.1. Consigno, desde logo, que caberá às partes cooperar para a realização da perícia, promovendo os atos que lhes couber, tais como o depósito de eventual documentação em cartório e o comparecimento pessoal para a perícia. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo fixado na decisão saneadora, ou, caso inexistente previsão específica na decisão saneadora, em até 40 (quarenta) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1°, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.
Partes
Réu APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS
Réu ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI
Réu DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA
Réu EMERSON IARESKI
Réu HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES
Autor INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA
Réu LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU
Réu LUCIDIA DA SILVA
Réu LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Réu MARIA FRANCISCA SARAIVA
Réu PLACIDO ARIAS BENITES
Réu ROBERTO MURçA DE OLIVEIRA
Réu ROSELI APARECIDA DOS SANTOS
Réu RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA
Réu SANDRA CAMARGO IARESKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar14/08/2026
Despacho saneador identificado14/08/2026
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS MIGUEL BARUDI DE MATOS
OAB: 46813/PR
PATRÍCIA DA JORNADA PIVOTO
OAB: 93005/PR
RODRIGO VENTURA DURÃES
OAB: 96140/PR
ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR
OAB: 64736/PR
FERNANDA PEREIRA RIOS
OAB: 48180/PR
EDERSON DOS SANTOS MIRANDA
OAB: 76796/PR
MARCOS VINICIUS AFFORNALLI
OAB: 16246/PR
ALDAMIRA GERALDA DE ALMEIDA AFFORNALLI
OAB: 23143/PR
FRANCISCO FERNANDO SANABRIA
OAB: 59897/PR
JOÃO JORGE ZIEMANN
OAB: 17160/PR
HUSSEIN MOHAMAD CHEAITO
OAB: 69452/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0013010-83.2012.8.16.0030 Processo: 0013010-83.2012.8.16.0030 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$5.902,49 Autor(s): INSTITUTO DE HABITACAO DE FOZ DO IGUACU - FOZHABITA Réu(s): APARECIDO PLACIDO DOS SANTOS ASSUNTA PIVOTTO PEGORINI DAMIÃO APARECIDO DOS SANTOS DELAIR APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS DIOGO RAFFAEL CANDIDO VEIGA EMERSON IARESKI GERALDO VALDINEI DOS SANTOS HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES LOEMI SILVA DOS SANTOS PLAU LUCIDIA DA SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS LURDES GARCETE MARIA FRANCISCA SARAIVA PLACIDO ARIAS BENITES ROBERTO MURÇA DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA DOS SANTOS ROSENEIDE DOS SANTOS RUTH CARDOSO DE SOUZA DE OLIVEIRA SANDRA CAMARGO IARESKI DECISÃO 1. Diante do pedido de declinação, destituo o Perito anteriormente nomeado. 2. Em substituição, nomeio o(a) Sr(a). THAIS ROSSI, corretora e avaliadora de imóveis, cujos dados de contato estão indicados junto ao site do Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, podendo a Escrivania entrar em contato pelo telefone (45) 9993-82095 ou pelo e-mail corretorathaysrossi@gmail.com, a fim de localizá-la de forma mais célere. 2.1. O perito deverá ser habilitado e intimado nos presentes autos a dizer, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e o valor dos honorários periciais já arbitrados (ev. 527.1). 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que as partes já foram intimadas anteriormente para apresentação de quesitos e para indicação de assistente técnico, de maneira que a intimação se relaciona tão-somente à eventual impugnação da nomeação do perito. 3.1. Havendo impugnação, venham conclusos os autos. 4. Na sequência, não havendo impugnação, deverá o Perito designar dia, horário e local para realização da perícia com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, possibilitando assim a intimação das partes pelo Cartório, o qual deverá promover as intimações pertinentes (art. 474 do CPC). 4.1. Consigno, desde logo, que caberá às partes cooperar para a realização da perícia, promovendo os atos que lhes couber, tais como o depósito de eventual documentação em cartório e o comparecimento pessoal para a perícia. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado em juízo no prazo fixado na decisão saneadora, ou, caso inexistente previsão específica na decisão saneadora, em até 40 (quarenta) dias após a realização da perícia. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1°, do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto