Detalhe do processo

0013000-22.2025.5.15.0140

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013000-22.2025.5.15.0140 AUTOR: PAULINA APARECIDA PEREIRA RÉU: OBRAMIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9247f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Id. 7052931), nos quais aponta contradição e erro material na ata de audiência (Id. fb5da84) quanto às datas fixadas para os atos da perícia técnica. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos são tempestivos e conhecidos, porque preenchidos os seus pressupostos de direito. À análise. Erro Material / Contradição – Datas dos Procedimentos Periciais Alega a embargante a existência de equívoco no cronograma da perícia de insalubridade constante na ata de audiência Id. fb5da84. Com razão. Analisando os autos, constata-se a ocorrência de erro material/contradição na fixação das datas relativas ao procedimento pericial. Assim, acolho a insurgência para sanar o vício apontado e retificar o cronograma relativo à perícia. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS / PROVÊ-LOS, com efeito modificativo, para sanar o erro material na ata de audiência (Id. fb5da84), determinando que o cronograma pericial passe a vigorar com as seguintes redações e prazos: Até 10/08/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia (devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após esta data final, visando à preparação das partes). Até 04/12/2026: prazo para entrega do laudo pericial. De 14/12/2026 a 01/02/2027: prazo para eventuais manifestações/impugnações das partes. Até 18/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito, observando-se o disposto no art. 469 do CPC. Mantêm-se inalteradas as demais determinações constantes na ata de audiência (Id. fb5da84). Intimem-se as partes e o perito. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBRAMIX LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO EBERHARDT

Réu MUNICIPIO DE ATIBAIA

Réu OBRAMIX LTDA

Autor PAULINA APARECIDA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEIDI VON ATZINGEN

OAB: 68264/SP

ANGELICA ALVES PINHEIRO

OAB: 334790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013000-22.2025.5.15.0140 AUTOR: PAULINA APARECIDA PEREIRA RÉU: OBRAMIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9247f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Id. 7052931), nos quais aponta contradição e erro material na ata de audiência (Id. fb5da84) quanto às datas fixadas para os atos da perícia técnica. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos são tempestivos e conhecidos, porque preenchidos os seus pressupostos de direito. À análise. Erro Material / Contradição – Datas dos Procedimentos Periciais Alega a embargante a existência de equívoco no cronograma da perícia de insalubridade constante na ata de audiência Id. fb5da84. Com razão. Analisando os autos, constata-se a ocorrência de erro material/contradição na fixação das datas relativas ao procedimento pericial. Assim, acolho a insurgência para sanar o vício apontado e retificar o cronograma relativo à perícia. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS / PROVÊ-LOS, com efeito modificativo, para sanar o erro material na ata de audiência (Id. fb5da84), determinando que o cronograma pericial passe a vigorar com as seguintes redações e prazos: Até 10/08/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia (devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após esta data final, visando à preparação das partes). Até 04/12/2026: prazo para entrega do laudo pericial. De 14/12/2026 a 01/02/2027: prazo para eventuais manifestações/impugnações das partes. Até 18/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito, observando-se o disposto no art. 469 do CPC. Mantêm-se inalteradas as demais determinações constantes na ata de audiência (Id. fb5da84). Intimem-se as partes e o perito. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OBRAMIX LTDA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013000-22.2025.5.15.0140 AUTOR: PAULINA APARECIDA PEREIRA RÉU: OBRAMIX LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9247f6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Embargos de Declaração opostos pela reclamada (Id. 7052931), nos quais aponta contradição e erro material na ata de audiência (Id. fb5da84) quanto às datas fixadas para os atos da perícia técnica. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos são tempestivos e conhecidos, porque preenchidos os seus pressupostos de direito. À análise. Erro Material / Contradição – Datas dos Procedimentos Periciais Alega a embargante a existência de equívoco no cronograma da perícia de insalubridade constante na ata de audiência Id. fb5da84. Com razão. Analisando os autos, constata-se a ocorrência de erro material/contradição na fixação das datas relativas ao procedimento pericial. Assim, acolho a insurgência para sanar o vício apontado e retificar o cronograma relativo à perícia. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS / PROVÊ-LOS, com efeito modificativo, para sanar o erro material na ata de audiência (Id. fb5da84), determinando que o cronograma pericial passe a vigorar com as seguintes redações e prazos: Até 10/08/2026: data limite para o perito informar no processo o dia e horário da perícia (devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, 5 dias úteis após esta data final, visando à preparação das partes). Até 04/12/2026: prazo para entrega do laudo pericial. De 14/12/2026 a 01/02/2027: prazo para eventuais manifestações/impugnações das partes. Até 18/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito, observando-se o disposto no art. 469 do CPC. Mantêm-se inalteradas as demais determinações constantes na ata de audiência (Id. fb5da84). Intimem-se as partes e o perito. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULINA APARECIDA PEREIRA