0012991-29.2025.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012991-29.2025.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669ff4b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Discriminação DECISÃO Anote-se a desistência do recurso, conforme petição do reclamante. ID b4a5542: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito RHOBLEDO LOPES COSTA, e-mail pericia.rhobledo@gmail.com. Ficam mantidos os prazos já fixados na ata de audiência, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, ora reiterados: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que após o prazo ora fixado a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis neste item. Ao anexar a petição no processo com a data da perícia o perito DEVERÁ juntá-la com o tipo " Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial ". - Até 01/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RHOBLEDO LOPES COSTA CPF 93049684100 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - AG 0529 - Conta 278718 - Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026. ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta RRL Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON APARECIDO FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAYTON APARECIDO FERNANDES
Réu DANA INDUSTRIAS LTDA
Autor GABRIEL PICCOLO FOELKEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS
OAB: 241171/SP
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012991-29.2025.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669ff4b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Discriminação DECISÃO Anote-se a desistência do recurso, conforme petição do reclamante. ID b4a5542: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito RHOBLEDO LOPES COSTA, e-mail pericia.rhobledo@gmail.com. Ficam mantidos os prazos já fixados na ata de audiência, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, ora reiterados: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que após o prazo ora fixado a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis neste item. Ao anexar a petição no processo com a data da perícia o perito DEVERÁ juntá-la com o tipo " Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial ". - Até 01/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RHOBLEDO LOPES COSTA CPF 93049684100 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - AG 0529 - Conta 278718 - Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026. ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta RRL Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON APARECIDO FERNANDES
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012991-29.2025.5.15.0021 AUTOR: CLAYTON APARECIDO FERNANDES RÉU: DANA INDUSTRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669ff4b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Discriminação DECISÃO Anote-se a desistência do recurso, conforme petição do reclamante. ID b4a5542: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito RHOBLEDO LOPES COSTA, e-mail pericia.rhobledo@gmail.com. Ficam mantidos os prazos já fixados na ata de audiência, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito, ora reiterados: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que após o prazo ora fixado a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis neste item. Ao anexar a petição no processo com a data da perícia o perito DEVERÁ juntá-la com o tipo " Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial ". - Até 01/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 12/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 26/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: RHOBLEDO LOPES COSTA CPF 93049684100 Dados bancários: BCO DO BRASIL S.A. - AG 0529 - Conta 278718 - Endereço do local da perícia médica: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026. ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta RRL Intimado(s) / Citado(s) - DANA INDUSTRIAS LTDA