Detalhe do processo

0012989-16.2025.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012989-16.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d00eb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial e a proposta de honorários até 31/07/2026. Caso haja impugnação, a(o) perita(o) deverá apresentar seus esclarecimentos até 14/08/2026. Diante da solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri nos autos do processo nº 1002103-77.2025.5.02.0204, oficie-se àquele Juízo informando a juntada do laudo pericial e o regular prosseguimento da fase de contraditório da prova técnica. Por celeridade e economia processual, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. Após o cumprimento das determinações acima, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 13 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA

Autor RICARDO GONDIM BRIZZI

Réu TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO PAGEL

OAB: 81348/RS

GIULIANA DI GIUDA LAVOURA

OAB: 255425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012989-16.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d00eb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial e a proposta de honorários até 31/07/2026. Caso haja impugnação, a(o) perita(o) deverá apresentar seus esclarecimentos até 14/08/2026. Diante da solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri nos autos do processo nº 1002103-77.2025.5.02.0204, oficie-se àquele Juízo informando a juntada do laudo pericial e o regular prosseguimento da fase de contraditório da prova técnica. Por celeridade e economia processual, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. Após o cumprimento das determinações acima, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 13 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0012989-16.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCOS AUGUSTO NASCIMENTO DE ALMEIDA RÉU: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d00eb4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial e a proposta de honorários até 31/07/2026. Caso haja impugnação, a(o) perita(o) deverá apresentar seus esclarecimentos até 14/08/2026. Diante da solicitação formulada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri nos autos do processo nº 1002103-77.2025.5.02.0204, oficie-se àquele Juízo informando a juntada do laudo pericial e o regular prosseguimento da fase de contraditório da prova técnica. Por celeridade e economia processual, este despacho, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. Após o cumprimento das determinações acima, liberados eventuais honorários ao perito, restitua-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes e o perito. SOROCABA/SP, 13 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA