Detalhe do processo

0012969-97.2025.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012969-97.2025.5.15.0076 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FRANCA E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16855b1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Intime-se o Exequente para que informe em 10 dias se o contrato continua vigente ou não, sendo que neste último caso junte aos autos cópia do TRCT para verificação do motivo da dispensa, pois é necessário em razão de ser obrigatório o depósito do FGTS (Tema 68 do TST). HOMOLOGO o laudo pericial,conforme ID aad37ca, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO ROSA DE SOUZA, arbitrados em R$ 3.700,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos.Dados bancários: Id ceb3cd4 Após o Exequente informar os dados bancários, fica desde já deferido o levantamento do depósito recursal ao autor, conforme informado pelo Perito no laudo existente nos autos principais, sendo que se já tiver sido liberado a algum outro Exequente (pois trata-se de processos que envolvem vários substituídos), deverá ser certificado nestes autos, pois por haver vários substituídos, este já pode ter sido liberado. Proceder o abatimento do valor no PJECALC,caso este esteja disponível para o Exequente em questão e ocorra a liberação nestes autos. Por ora, apenas dê-se ciência da presente homologação. Após a liberação ao Exequente do valor eventualmente nos autos principais ou a certificação de sua não existência, INTIME-SE A EXECUTADA para proceder conforme abaixo: Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias , devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quantoao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Em qualquer hipótese, eventuais cobranças de encargos administrativos decorrentes de recolhimento em atraso do FGTS constituem encargo exclusivo da reclamada, sendo vedada sua dedução ou compensação com o crédito do reclamante, devendo ser suportados integralmente pela executada, na forma da Lei n.º 8.036/1990. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto DAL Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO ROSA DE SOUZA

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FRANCA E REGIAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO RODRIGUES MORGADO

OAB: 239959/SP

ANTONIO CARLOS SARAUZA

OAB: 64359/SP

JARBAS VINCI JUNIOR

OAB: 220113/SP

RODRIGO TRASSI DE ARAUJO

OAB: 227251/SP

LEANDRO GAIDIES

OAB: 326256/SP

MARIA HELENA PESCARINI

OAB: 173790/SP

JORGE LUIZ COSTA

OAB: 74119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012969-97.2025.5.15.0076 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FRANCA E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16855b1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Intime-se o Exequente para que informe em 10 dias se o contrato continua vigente ou não, sendo que neste último caso junte aos autos cópia do TRCT para verificação do motivo da dispensa, pois é necessário em razão de ser obrigatório o depósito do FGTS (Tema 68 do TST). HOMOLOGO o laudo pericial,conforme ID aad37ca, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO ROSA DE SOUZA, arbitrados em R$ 3.700,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos.Dados bancários: Id ceb3cd4 Após o Exequente informar os dados bancários, fica desde já deferido o levantamento do depósito recursal ao autor, conforme informado pelo Perito no laudo existente nos autos principais, sendo que se já tiver sido liberado a algum outro Exequente (pois trata-se de processos que envolvem vários substituídos), deverá ser certificado nestes autos, pois por haver vários substituídos, este já pode ter sido liberado. Proceder o abatimento do valor no PJECALC,caso este esteja disponível para o Exequente em questão e ocorra a liberação nestes autos. Por ora, apenas dê-se ciência da presente homologação. Após a liberação ao Exequente do valor eventualmente nos autos principais ou a certificação de sua não existência, INTIME-SE A EXECUTADA para proceder conforme abaixo: Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias , devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quantoao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Em qualquer hipótese, eventuais cobranças de encargos administrativos decorrentes de recolhimento em atraso do FGTS constituem encargo exclusivo da reclamada, sendo vedada sua dedução ou compensação com o crédito do reclamante, devendo ser suportados integralmente pela executada, na forma da Lei n.º 8.036/1990. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto DAL Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012969-97.2025.5.15.0076 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FRANCA E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16855b1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Intime-se o Exequente para que informe em 10 dias se o contrato continua vigente ou não, sendo que neste último caso junte aos autos cópia do TRCT para verificação do motivo da dispensa, pois é necessário em razão de ser obrigatório o depósito do FGTS (Tema 68 do TST). HOMOLOGO o laudo pericial,conforme ID aad37ca, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). AGUINALDO ROSA DE SOUZA, arbitrados em R$ 3.700,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos.Dados bancários: Id ceb3cd4 Após o Exequente informar os dados bancários, fica desde já deferido o levantamento do depósito recursal ao autor, conforme informado pelo Perito no laudo existente nos autos principais, sendo que se já tiver sido liberado a algum outro Exequente (pois trata-se de processos que envolvem vários substituídos), deverá ser certificado nestes autos, pois por haver vários substituídos, este já pode ter sido liberado. Proceder o abatimento do valor no PJECALC,caso este esteja disponível para o Exequente em questão e ocorra a liberação nestes autos. Por ora, apenas dê-se ciência da presente homologação. Após a liberação ao Exequente do valor eventualmente nos autos principais ou a certificação de sua não existência, INTIME-SE A EXECUTADA para proceder conforme abaixo: Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias , devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quantoao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O FGTS deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Em qualquer hipótese, eventuais cobranças de encargos administrativos decorrentes de recolhimento em atraso do FGTS constituem encargo exclusivo da reclamada, sendo vedada sua dedução ou compensação com o crédito do reclamante, devendo ser suportados integralmente pela executada, na forma da Lei n.º 8.036/1990. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto DAL Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE FRANCA E REGIAO