0012964-98.2025.5.15.0133
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012964-98.2025.5.15.0133 REQUERENTE: JOHNNY WESLEY SILVA DA COSTA REQUERIDO: C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313958d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA Há pendência de processamento de embargos de declaração em recurso ordinário oposto pela parte reclamante nos autos principais 0010744-30.2025.5.15.0133. Laudo pericial contábil retificado apresentado sob Id efc8245. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id efc8245. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/02/2026. - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor de Antônio Francelino da Silva, no importe de R$2.500,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - As custas foram recolhidas pela reclamada nos autos principais. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 1 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 20,78%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO Tendo em vista a garantia do juízo (Id d1bb823), aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa do processo principal, sobrestando-se o feito. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta CRSP Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO FRANCELINO DA SILVA
Réu C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA
Réu CLARO S.A.
Autor JOHNNY WESLEY SILVA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
RAFAEL ZAGATTI ALVES PEREIRA
OAB: 280363/SP
IGOR BILLALBA CARVALHO
OAB: 247190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012964-98.2025.5.15.0133 REQUERENTE: JOHNNY WESLEY SILVA DA COSTA REQUERIDO: C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313958d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA Há pendência de processamento de embargos de declaração em recurso ordinário oposto pela parte reclamante nos autos principais 0010744-30.2025.5.15.0133. Laudo pericial contábil retificado apresentado sob Id efc8245. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id efc8245. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/02/2026. - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor de Antônio Francelino da Silva, no importe de R$2.500,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - As custas foram recolhidas pela reclamada nos autos principais. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 1 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 20,78%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO Tendo em vista a garantia do juízo (Id d1bb823), aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa do processo principal, sobrestando-se o feito. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta CRSP Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0012964-98.2025.5.15.0133 REQUERENTE: JOHNNY WESLEY SILVA DA COSTA REQUERIDO: C & F EMPREENDIMENTOS ELETRICOS TELEFONICOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 313958d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA Há pendência de processamento de embargos de declaração em recurso ordinário oposto pela parte reclamante nos autos principais 0010744-30.2025.5.15.0133. Laudo pericial contábil retificado apresentado sob Id efc8245. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo pericial contábil apresentado sob Id efc8245. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/02/2026. - Fixo, com base na data de atualização do laudo pericial contábil, e ante a complexidade dos cálculos, os honorários periciais contábeis, em favor de Antônio Francelino da Silva, no importe de R$2.500,00, a cargo da(s) parte(s) reclamada(s). - As custas foram recolhidas pela reclamada nos autos principais. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o artigo 12-A, da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 1 mês no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 20,78%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros de mora). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO Tendo em vista a garantia do juízo (Id d1bb823), aguarde-se o trânsito em julgado e a baixa do processo principal, sobrestando-se o feito. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2026. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta CRSP Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY WESLEY SILVA DA COSTA