Detalhe do processo

0012958-57.2018.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a manifestação espontânea da parte autora à fl. 328, na forma do art. 477, § 1º do CPC, à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo de fls. 322/325, com cálculos de fl. 326, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, se houver, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após o decurso de prazo para eventual manifestação, os autos serão encaminhado à conclusão, inclusive para apreciação do requerimento de expedição de mandado de pagamento formulado pelo Sr. Expert à fl. 321.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA MARTELLI FERNANDES

Réu COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE PETRÓPOLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR LEONARDO MOTTA DE GOMES TOSTES

OAB: 149055/RJ

LUIZ AUGUSTO TRIANI GONZAGA DA SILVA

OAB: 176098/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Tendo em vista a manifestação espontânea da parte autora à fl. 328, na forma do art. 477, § 1º do CPC, à parte ré para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo de fls. 322/325, com cálculos de fl. 326, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico, se houver, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Após o decurso de prazo para eventual manifestação, os autos serão encaminhado à conclusão, inclusive para apreciação do requerimento de expedição de mandado de pagamento formulado pelo Sr. Expert à fl. 321.